O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 031/2026, que previa a criação da Política Municipal de Proteção e Atenção às Pessoas com Fibromialgia. A decisão foi oficializada por meio do Veto nº 012/2026, encaminhado à Câmara Municipal, sob a justificativa de que a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por impor obrigações ao Poder Executivo sem o devido planejamento técnico e orçamentário.
Segundo o documento, embora a administração municipal reconheça a importância da assistência às pessoas diagnosticadas com fibromialgia, a implantação de uma política pública específica exige estudos técnicos, avaliação da capacidade da rede municipal de saúde, disponibilidade de profissionais, estrutura física, recursos financeiros e compatibilidade com o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nas razões do veto, o Executivo afirma que a criação de novos programas de atendimento deve ocorrer de forma integrada às diretrizes do SUS e respeitar os instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com a justificativa, a aprovação da proposta, da forma como foi apresentada, poderia gerar sobreposição de ações, dificuldades operacionais e impacto na estrutura administrativa e financeira do município.
Outro ponto destacado é a alegada inconstitucionalidade formal do projeto. Conforme o prefeito, a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo, mas trata de atribuições exclusivas do Poder Executivo, como a organização administrativa e a implementação de políticas públicas na área da saúde. O documento sustenta que a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e a Lei Orgânica do Município reservam ao chefe do Executivo a competência para propor leis que criem obrigações administrativas e alterem a estrutura dos órgãos públicos.
O texto do veto também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual projetos de autoria parlamentar que criam atribuições para órgãos do Executivo ou determinam a execução de políticas públicas podem ser considerados inconstitucionais por violarem o princípio da separação dos Poderes.
Além disso, o prefeito argumenta que o caráter autorizativo do projeto não seria suficiente para afastar o vício de iniciativa, uma vez que o Legislativo não pode autorizar o Executivo a exercer competências que já lhe são atribuídas diretamente pela Constituição e pela Lei Orgânica Municipal.
Na conclusão do documento, o Executivo ressalta que o veto não representa a descontinuidade da assistência às pessoas com fibromialgia, mas sim a necessidade de que futuras políticas públicas sejam estruturadas com base em critérios técnicos, planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária, garantindo viabilidade e continuidade dos serviços oferecidos à população.
Com o encaminhamento do Veto nº 012/2026, caberá agora à Câmara Municipal de Alta Floresta analisar as justificativas apresentadas pelo Executivo. Os vereadores poderão decidir pela manutenção do veto, o que arquiva definitivamente o projeto, ou pela sua rejeição, hipótese em que a proposta poderá ser promulgada conforme os procedimentos previstos na legislação municipal.
