O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 032/2026, de autoria do Poder Legislativo, que previa a implementação da Política Municipal de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP). O veto foi formalizado em 3 de julho de 2026 e encaminhado à Câmara Municipal sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Segundo a mensagem de veto, a administração municipal sustenta que o objetivo da proposta já é atendido pela estrutura tecnológica atualmente utilizada na rede pública de saúde. Conforme o documento, desde 2021 o município opera o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), plataforma integrante da estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde, desenvolvida pelo Ministério da Saúde para registrar atendimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde.
O Executivo destaca que o sistema já reúne informações sobre consultas, vacinação, pré-natal, puericultura, visitas domiciliares e outros procedimentos da atenção básica, além de integrar os dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), utilizado pelo Governo Federal para monitoramento e planejamento das políticas públicas de saúde.
Ainda de acordo com a justificativa apresentada, a criação de um novo sistema municipal poderia provocar duplicidade de registros, aumento da burocracia, fragmentação das informações clínicas e prejuízos ao fluxo de atendimento aos pacientes. A prefeitura também afirma que o PEC já possui mecanismos de controle de acesso, garantindo a proteção de dados sensíveis e o sigilo das informações médicas.
Outro argumento utilizado pelo prefeito é o de que o projeto apresenta vício de iniciativa. Conforme o veto, a proposta interfere diretamente na organização administrativa e nas atribuições do Poder Executivo, matéria cuja iniciativa legislativa seria de competência exclusiva do prefeito, conforme previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso e na Lei Orgânica do Município.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual leis de iniciativa parlamentar que criam obrigações para órgãos da administração pública podem ser consideradas formalmente inconstitucionais por violarem o princípio da separação entre os Poderes.
O documento também afirma que a natureza autorizativa do projeto não seria suficiente para afastar o vício de iniciativa, sustentando que o Poder Legislativo não pode autorizar o Executivo a exercer competências que já lhe são atribuídas pela Constituição e pela legislação municipal.
Ao final da manifestação, o prefeito solicita que a Câmara Municipal mantenha o veto integral ao Projeto de Lei nº 032/2026. A decisão agora será submetida à apreciação dos vereadores, que poderão manter ou rejeitar o veto, conforme o rito previsto na legislação municipal.
