A Prefeitura de Alta Floresta encaminhou à Câmara Municipal o Veto nº 006/2026, por meio do qual o prefeito Valdemar Gamba decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei nº 023/2026, que instituía o programa “Caminho Seguro – Programa Municipal de Prioridade à Vida no Trânsito”. O veto foi assinado em 7 de maio de 2026 e enviado ao Legislativo sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
O projeto havia sido apresentado pelo Legislativo municipal e previa a criação de ações voltadas à segurança no trânsito, incluindo campanhas educativas e destinação de parte da arrecadação de multas para financiamento das atividades do programa.
No documento, o prefeito sustenta que a proposta invade competência exclusiva do Poder Executivo ao estabelecer obrigações administrativas para órgãos municipais. Segundo o veto, a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e a Lei Orgânica do Município determinam que matérias relacionadas à organização administrativa e funcionamento da administração pública sejam de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
A argumentação do Executivo cita o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, e menciona entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de parlamentares criarem programas que imponham atribuições ao Executivo sem iniciativa do prefeito.
O texto do veto também faz referência à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 9.495 e a decisões anteriores do STF envolvendo leis de iniciativa parlamentar consideradas inconstitucionais por tratarem de organização administrativa.
Outro ponto levantado pela Prefeitura diz respeito ao impacto financeiro da proposta. De acordo com o Executivo, o artigo 4º do projeto previa a destinação de 20% da arrecadação mensal de multas de trânsito para custear o programa, medida que, segundo o veto, criaria despesas sem apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro.
A administração municipal argumenta que a medida afrontaria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que exige estimativa de impacto financeiro e demonstração de adequação orçamentária para criação de despesas obrigatórias.
No documento, o prefeito afirma ainda que o projeto não apresentou estudo de viabilidade econômica nem indicação clara de fonte de custeio para execução das ações previstas. Segundo o Executivo, a vinculação de receitas oriundas de multas de trânsito comprometeria a autonomia da gestão financeira municipal e limitaria a aplicação dos recursos conforme planejamento previsto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Embora reconheça que a iniciativa possui caráter “louvável”, o veto sustenta que o projeto apresenta vícios formais e materiais que impedem sua sanção.
O texto também rebate a possibilidade de considerar a proposta apenas autorizativa. Segundo a Prefeitura, mesmo leis autorizativas podem ser consideradas inconstitucionais quando tratam de competências exclusivas do Executivo, uma vez que o Legislativo não poderia autorizar ou restringir atribuições já previstas constitucionalmente ao prefeito.
Com o encaminhamento do veto, caberá agora à Câmara Municipal de Alta Floresta analisar a decisão do Executivo em sessão futura. Os vereadores poderão manter o veto integral ou derrubá-lo, conforme votação prevista no regimento interno da Casa.
Caso o veto seja mantido, o Projeto de Lei nº 023/2026 será arquivado. Se houver rejeição do veto pela maioria necessária dos parlamentares, a proposta poderá ser promulgada pelo Legislativo municipal.
