sábado, 9 maio, 2026
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Alta Floresta: lei estabelece novas diretrizes de transparência para emendas impositivas

A Prefeitura de Alta Floresta sancionou, no último dia 7 de maio de 2026, a Lei Municipal nº 3.125/2026, que reafirma os princípios de transparência e controle social na aplicação de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares impositivas destinados a entidades privadas sem fins lucrativos.

A nova legislação foi publicada oficialmente no Diário do Tribunal de Contas de Mato Grosso, com divulgação em 8 de maio e publicação prevista para 11 de maio de 2026. O objetivo da norma é reforçar mecanismos já previstos em legislações federais, estaduais e municipais para garantir maior publicidade e fiscalização sobre a destinação de verbas públicas.

De acordo com o texto da lei, entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas deverão observar integralmente os deveres constitucionais e legais de transparência e prestação de contas.

Entre as diretrizes estabelecidas pela legislação estão a ampla divulgação dos valores recebidos, a apresentação clara das finalidades dos recursos e a disponibilização de informações que permitam à sociedade acompanhar a execução das verbas públicas. O texto também ressalta a necessidade de observância dos mecanismos de fiscalização já previstos na legislação vigente.

A lei determina ainda que a divulgação dessas informações deverá utilizar os instrumentos oficiais já existentes, incluindo meios eletrônicos de transparência do município, quando aplicáveis. Segundo o artigo 5º, a norma possui caráter “orientador e principiológico”, sem criar novos procedimentos administrativos ou gerar aumento de despesas públicas.

O texto também faz referência a dispositivos legais já existentes no ordenamento jurídico brasileiro, como os artigos 37 e 70 da Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014).

A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, conforme prevê o artigo 7º. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.

As chamadas emendas parlamentares impositivas são instrumentos que permitem aos parlamentares indicar a destinação de parte do orçamento público para ações e entidades específicas, com execução obrigatória pelo Executivo dentro dos limites legais e orçamentários. Em diversos municípios brasileiros, o tema da transparência na aplicação desses recursos vem ganhando destaque em debates relacionados ao controle social e à fiscalização dos gastos públicos.

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