sábado, 9 maio, 2026
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Prefeito veta projeto que previa atendimento prioritário para advogados em órgãos públicos de Alta Floresta

O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, encaminhou à Câmara Municipal o Veto nº 005/2026, no qual rejeita integralmente o Projeto de Lei nº 009/2026, de autoria do Poder Legislativo, que previa diretrizes para atendimento prioritário aos profissionais da advocacia em repartições públicas municipais. O veto foi formalizado no dia 7 de maio de 2026 e publicado oficialmente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Na mensagem encaminhada aos vereadores, o prefeito argumenta que o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público. Segundo o Executivo, a proposta interfere diretamente na organização administrativa e no funcionamento de órgãos públicos municipais, matéria que, conforme entendimento apresentado no documento, seria de competência privativa do chefe do Poder Executivo.

De acordo com o texto do veto, o projeto aprovado pela Câmara afrontaria o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso e também na Lei Orgânica do Município. A administração municipal sustenta que normas relacionadas ao funcionamento interno das repartições públicas e à definição de procedimentos administrativos devem partir exclusivamente do Executivo.

O documento cita dispositivos da Constituição Federal, especialmente o artigo 61, parágrafo 1º, que trata da iniciativa privativa do presidente da República para matérias relacionadas à organização administrativa. O Executivo municipal também menciona que a Lei Orgânica de Alta Floresta reproduz entendimento semelhante ao estabelecer competências exclusivas do prefeito para legislar sobre estrutura e funcionamento da administração pública.

Além do questionamento jurídico, o veto aponta que a criação de prioridade de atendimento para advogados poderia violar os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. O argumento do Executivo é de que o atendimento prioritário atualmente previsto em lei federal atende grupos considerados vulneráveis, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.048/2000.

Segundo a prefeitura, conceder prioridade a uma categoria profissional específica poderia configurar privilégio corporativo e gerar impactos negativos no fluxo de atendimento das repartições públicas, prejudicando outros cidadãos que aguardam atendimento regular.

Outro ponto destacado pelo Executivo diz respeito ao impacto financeiro da medida. O veto afirma que o projeto criaria despesas para o município sem apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicação das fontes de custeio, o que, segundo a administração, contraria a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No documento, o prefeito afirma que o projeto não trouxe estudos sobre viabilidade econômica para implementação das medidas previstas. O texto também menciona dispositivos da Constituição Federal que exigem adequação orçamentária para criação de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Apesar das críticas ao conteúdo da proposta, o Executivo reconhece, na mensagem de veto, que a iniciativa do projeto é “louvável”. Ainda assim, sustenta que existem impedimentos constitucionais e legais que inviabilizam sua sanção.

Com o veto encaminhado oficialmente, caberá agora à Câmara Municipal de Alta Floresta analisar a decisão do Executivo. Os vereadores poderão manter ou derrubar o veto em votação plenária, conforme os procedimentos previstos no regimento interno do Legislativo municipal.

Caso o veto seja mantido, o Projeto de Lei nº 009/2026 será arquivado. Se os parlamentares decidirem derrubá-lo, a proposta poderá ser promulgada pela própria Câmara Municipal.

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