A Prefeitura de Alta Floresta sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei Municipal nº 3.144/2026, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, a regularização retroativa da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) destinada às entidades previstas no inciso VII do artigo 52 da Lei Municipal nº 1.527/2006. A medida busca permitir que associações e clubes beneficiados possam comprovar o direito à isenção referente a exercícios anteriores, regularizando sua situação fiscal junto ao município até 31 de dezembro de 2026.
A nova legislação estabelece um período especial de transição para atender entidades que deixaram de apresentar, dentro do prazo previsto, o requerimento anual necessário para obtenção da isenção do imposto. Durante esse período excepcional, será possível solicitar o reconhecimento retroativo do benefício, desde que sejam apresentados documentos que comprovem o atendimento dos requisitos legais em cada exercício correspondente.
A lei contempla exclusivamente as entidades enquadradas no inciso VII do artigo 52 do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.527/2006). O dispositivo concede isenção do IPTU aos clubes de serviços, associações de bairro e clubes recreativos que comprovem ter realizado, no ano anterior, ao menos uma ação ou promoção voltada à população carente ou em benefício de entidades assistenciais do município.
Segundo o texto da nova norma, poderão ser regularizados débitos tributários lançados e não quitados em anos anteriores, desde que a entidade demonstre documentalmente que preenchia todos os requisitos legais para a isenção no respectivo exercício.
Na prática, isso significa que, até 31 de dezembro de 2026, as entidades que deixaram de formalizar o requerimento dentro do prazo poderão apresentar a documentação e solicitar o reconhecimento da isenção referente aos exercícios passados, evitando a cobrança do imposto, desde que comprovem que atendiam às exigências legais na época.
Entretanto, a legislação também estabelece um limite importante: valores de IPTU já pagos não poderão ser restituídos nem compensados futuramente, mesmo que a entidade demonstre posteriormente que teria direito ao benefício.
As entidades interessadas terão até 31 de dezembro de 2026 para protocolar a documentação necessária junto à Fazenda Pública Municipal.
Após essa data, volta a prevalecer integralmente a regra ordinária prevista na legislação tributária municipal, exigindo que os pedidos sejam apresentados dentro dos prazos regulares para manutenção da isenção.
