Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso consideraram inconstitucional a Lei Municipal n. 1.615/2017, de Guarantã do Norte, que concedia verba indenizatória aos professores que trabalham na zona rural. A lei foi proposta pela Câmara e continha vício de iniciativa, uma vez que tratava de aumento de despesas públicas, uma prerrogativa do Poder Executivo.
Segundo o entendimento do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, não há dúvida que a Câmara Municipal criou despesa para o ente Público Municipal. “Onerando-o diretamente, contudo, sem observar as exigências legais. Desse modo, é de clareza solar que a Câmara Municipal de Guarantã do Norte extrapolou a sua competência legislativa, uma vez que todas as leis que disponham sobre matéria orçamentária e servidores públicos é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo”, ponderou em seu voto seguido pelos demais desembargadores em julgamento realizado pelo Órgão Especial.
Conforme consta no processo, a lei demandava ao Poder Executivo o pagamento de uma ajuda de custo aos trabalhadores da educação da rede pública com atuação na zona rural. Por gerar despesa à prefeitura, a lei padece do vício de iniciativa, por tratar de matéria reservada exclusivamente ao chefe do Poder Executivo Municipal. “Posto isso, julgo procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.615/2017, publicada em 06.09.2017, do Município de Guarantã do Norte, com efeito ex tunc (retroativo), por afronta ao disposto nos artigos 194 e 195 com artigos. 39, parágrafo único, inc. II, ‘a’ e ‘b’ e 40, inc. I, todos da Constituição Estadual”, pontuou o magistrado.
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