A Lei Municipal nº 3.068/2025 foi oficialmente promulgada após a derrubada do veto do Executivo. A nova norma determina a obrigatoriedade de publicação mensal, no site oficial da Prefeitura de Alta Floresta, de demonstrativos detalhados da arrecadação e da destinação dos recursos provenientes de multas de trânsito.
A medida tem como objetivo garantir que a população tenha acesso às informações de forma clara e acessível.
A Prefeitura será obrigada a divulgar, até o 15º dia útil de cada mês, relatórios referentes ao mês anterior contendo:
-
Valor arrecadado com multas de trânsito;
-
Número total de multas aplicadas, separadas por:
-
Radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos automáticos;
-
Agentes de trânsito, por anotação manual ou por sistema/aplicativo.
-
-
Destino dos recursos, especificando pelo menos:
-
Custos dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito;
-
Investimentos em sinalização viária;
-
Ações de fiscalização e engenharia de tráfego;
-
Campanhas de educação no trânsito;
-
Outras iniciativas ligadas à mobilidade urbana.
-
A lei estabelece que os dados devem ser publicados de forma clara e acessível no portal oficial do município. O Executivo também poderá editar normas complementares para definir os procedimentos e indicar quais setores serão responsáveis pela coleta e divulgação das informações.
A Lei nº 3.068/2025 entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Com a promulgação, espera-se que a população tenha maior acesso às informações sobre o uso dos recursos das multas e que a transparência favoreça a fiscalização social e a aplicação correta dos valores arrecadados, especialmente em ações voltadas à segurança e mobilidade no trânsito.
