domingo, 24 maio, 2026
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Veto do Executivo é derrubado e lei sobre transparência das multas de trânsito é promulgada em Alta Floresta

A Lei Municipal nº 3.068/2025 foi oficialmente promulgada após a derrubada do veto do Executivo. A nova norma determina a obrigatoriedade de publicação mensal, no site oficial da Prefeitura de Alta Floresta, de demonstrativos detalhados da arrecadação e da destinação dos recursos provenientes de multas de trânsito.

A medida tem como objetivo garantir que a população tenha acesso às informações de forma clara e acessível.

A Prefeitura será obrigada a divulgar, até o 15º dia útil de cada mês, relatórios referentes ao mês anterior contendo:

  • Valor arrecadado com multas de trânsito;

  • Número total de multas aplicadas, separadas por:

    • Radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos automáticos;

    • Agentes de trânsito, por anotação manual ou por sistema/aplicativo.

  • Destino dos recursos, especificando pelo menos:

    • Custos dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito;

    • Investimentos em sinalização viária;

    • Ações de fiscalização e engenharia de tráfego;

    • Campanhas de educação no trânsito;

    • Outras iniciativas ligadas à mobilidade urbana.

A lei estabelece que os dados devem ser publicados de forma clara e acessível no portal oficial do município. O Executivo também poderá editar normas complementares para definir os procedimentos e indicar quais setores serão responsáveis pela coleta e divulgação das informações.

A Lei nº 3.068/2025 entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Com a promulgação, espera-se que a população tenha maior acesso às informações sobre o uso dos recursos das multas e que a transparência favoreça a fiscalização social e a aplicação correta dos valores arrecadados, especialmente em ações voltadas à segurança e mobilidade no trânsito.

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