terça-feira, 14 julho, 2026
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Justiça instaura PAD contra oficial de Justiça de Alta Floresta por suposta retenção de mais de 50 mandados judiciais

A Diretoria do Foro da Comarca de Alta Floresta instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de um oficial de Justiça lotado na Central de Mandados, suspeito de reter, de forma reiterada e sem justificativa, mais de 50 mandados judiciais. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 001/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 10 de julho de 2026. Além da abertura da investigação administrativa, foi determinado o afastamento cautelar do servidor pelo prazo inicial de 60 dias, com manutenção da remuneração, para garantir a regularidade das apurações.

De acordo com a portaria assinada pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Alta Floresta, Alexandre Sócrates Mendes, a decisão foi motivada pelo recebimento de 12 expedientes administrativos encaminhados por todas as Varas Cíveis, Criminais e Juizados Especiais da comarca. Os documentos relatam a retenção reiterada de mandados judiciais, situação que, em tese, pode configurar descumprimento de deveres funcionais previstos na legislação estadual.

Conforme o documento, os fatos investigados ocorreram entre dezembro de 2025 e julho de 2026. As supostas irregularidades envolveriam processos de diferentes áreas do Judiciário, incluindo ações cíveis, criminais, de família, Juizados Especiais e medidas protetivas de urgência.

Entre as situações descritas estão mandados que permaneceram sem cumprimento ou devolução por períodos que variam de quatro meses a até dois anos. Segundo a portaria, em um dos casos um mandado de penhora expedido em abril de 2024 permaneceu sem qualquer providência até junho de 2026.

Outro episódio citado envolve uma ação de alimentos em que a falta de intimação da parte autora teria provocado o adiamento de uma audiência de conciliação, gerando desperdício de recursos públicos e atraso na tramitação do processo.

A portaria também menciona um caso relacionado a uma medida protetiva envolvendo uma menor vítima de suposto crime contra a dignidade sexual. Conforme o documento, um mandado de intimação permaneceu retido por aproximadamente nove meses, sendo posteriormente cumprido por outro oficial de Justiça após nova determinação judicial.

Na avaliação da Diretoria do Foro, as ocorrências podem caracterizar, em tese, infrações disciplinares previstas na Lei Complementar Estadual nº 04/1990, incluindo possível desídia funcional — caracterizada pela negligência habitual no exercício das atribuições do cargo.

O documento destaca que a investigação administrativa busca esclarecer os fatos com observância do devido processo legal, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.

Além da instauração do PAD, a portaria determina:

  • afastamento cautelar do servidor por 60 dias, prorrogáveis por igual período;
  • suspensão do acesso aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça;
  • exclusão da distribuição de novos mandados;
  • auditoria imediata na Central de Mandados para levantamento e redistribuição dos expedientes pendentes;
  • comunicação do caso à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso;
  • envio de cópia dos autos ao Ministério Público para análise quanto à eventual prática de crime de prevaricação ou ato de improbidade administrativa;
  • notificação da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).

A comissão processante será composta por três servidores estáveis do Poder Judiciário e terá prazo inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final.

A instauração do Processo Administrativo Disciplinar não representa aplicação de penalidade ao servidor investigado. O procedimento tem como finalidade apurar os fatos relatados na portaria, sendo assegurados ao investigado o direito ao contraditório, à ampla defesa e à produção de provas durante toda a tramitação do processo administrativo.

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