terça-feira, 23 abril, 2024
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Multa para quem provocar queimadas em Alta Floresta pode chegar a 501 UPFM

Com a chegada do período de estiagem, a Defesa Civil reforça à população sobre a proibição de queimadas em áreas urbanas e rurais de municípios de todo o Estado de Mato Grosso.

O uso do fogo em terreno urbano é crime ambiental em qualquer época do ano, previsto na Lei federal nº 9.605, que estipula como sanções multa e/ou reclusão de 1 a 4 anos.

A Defesa Civil também lembra sobre os riscos causados pela exposição à fumaça à saúde da população. As queimadas é um problema sério, por conta da fumaça que vai para a atmosfera. A fumaça das queimadas agrava ainda mais a situação de pandemia, aumentando o número de atendimento nos postos de saúde e policlínicas. Desta forma, a população não deve fazer uso de fogo para queimar o lixo no fundo do quintal ou as folhas que caem das árvores, evitem o fogo de qualquer maneira.

A Lei complementar nº 004/1992 também proíbe as queimadas de vegetação nos terrenos baldios. Na zona rural, o período proibitivo deste ano vai de 1º julho a 30 outubro, conforme o decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso.

Aqui em Alta Floresta, a Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gercilene Meira, observa que a proibição das queimadas está prevista no Código do Meio Ambiente, lei municipal 1789/ 2009.

“As queimadas são proibidas devido a poluição por fumaça que afeta a saúde das pessoas, principalmente idosos e crianças. As orientações gerais à população é que não use fogo para limpeza de quintais”, diz a secretária.
Conforme Gercilene, quem descumprir a legislação estará sujeito a pesada punição de multas. “O valor da multa vai depender se a infração é grave ou gravíssima. Começa com 51 UPFM [Unidade Padrão Fiscal do Município] atá a 501 UPFM. Hoje a UFPM está valendo R$ 38,82”, esclarece.

“É dever de todos manter suas propriedades, seus terrenos, limpos, sem capim no perímetro urbano. Os moradores devem ficarem atentos porque as multas são muito altas”, alerta a Secretária.

Ela explica que o auto de infração é lavrado conforme o Código do Meio Ambiente, com os dispositivos legais e o valor da multa, constando todos os fatos. Após o infrator receber o auto de infração, tem 20 dias para recorrer. [Caso se negue a receber, é publicado em edital].

Se forem julgados procedentes é emitido o boleto com o valor da multa. Se a pessoa não pagar o boleto, será inscrito na dívida ativa do município. “O valor da multa é analisado conforme a gravidade dos fatos constados [grande proporção, pequena proporção] dentre outras variáveis ambientais previstas em lei”, esclarece Gercilene.

Campanha – A secretaria de Meio Ambiente, segundo ela, está se organizando para o lançamento da campanha Alta Floresta Sem Fogocom instituições parceiras na questão ambiental, no próximo dia 15 de julho. A data também marcará o início das atividades da Brigada Municipal de Combate as queimadas e incêndios.

O evento está marcado para acontecer às 15 horas no auditório da Ordens dos Advogados do Brasil-OAB. De acordo com Gercilene, na ocasião serão apresentadas as principais estratégia de gestão no combate ao fogo e as queimadas no município. “A campanha tem a convergência com várias instituições em prol da qualidade de vida dos munícipes”, acrescenta.

Disque denúncia – No caso de denúncia de queimadas, o telefone de plantão da Sema [Secretaria Estadual de Meio Ambiente] é (66) 98422- 5894.

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