O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, encaminhou nesta quinta-feira (21) à Câmara Municipal o Veto nº 007/2026 ao Projeto de Lei nº 020/2026, de autoria do Legislativo, que pretendia alterar a Lei Municipal nº 2.922/2024 para incluir diretriz de priorização no atendimento habitacional de interesse social para famílias atípicas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso e teve como justificativa alegações de inconstitucionalidade, redundância legislativa e possível comprometimento de convênios federais ligados à política habitacional.
Na mensagem enviada aos vereadores, o chefe do Executivo argumenta que a proteção às famílias com pessoas com deficiência — incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — já está prevista na legislação federal que regulamenta o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 14.620/2023.
Segundo o texto do veto, o projeto aprovado pela Câmara estabelecia reserva fixa de 10% das unidades habitacionais para famílias atípicas. Para a prefeitura, a criação desse percentual em âmbito municipal criaria conflito com as diretrizes nacionais do programa habitacional financiado pela União.
O Executivo sustenta que os critérios de priorização habitacional já seguem parâmetros técnicos definidos pelo Ministério das Cidades e operacionalizados pela Caixa Econômica Federal. Ainda de acordo com o documento, a adoção de regras locais diferentes das previstas nacionalmente poderia gerar dificuldades na validação de cadastros e comprometer a participação do município em futuros programas habitacionais federais.
Na justificativa, a prefeitura também afirma que a medida poderia provocar “grave insegurança jurídica” e até impedir o acesso do município a recursos dos fundos habitacionais da União, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Outro ponto apresentado pelo Executivo é o entendimento de que o projeto seria desnecessário do ponto de vista prático, uma vez que famílias com pessoas com deficiência já estão contempladas entre os grupos prioritários definidos pela legislação federal. O texto menciona ainda o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, para defender que não deve haver proliferação de leis tratando de temas já regulamentados.
O veto foi fundamentado nos artigos 45 e 59 da Lei Orgânica do Município e agora será analisado pela Câmara Municipal de Alta Floresta. Os vereadores poderão manter ou derrubar a decisão do prefeito em votação plenária.
Caso o veto seja mantido, o projeto será arquivado. Se a maioria parlamentar optar pela rejeição do veto, a proposta poderá ser promulgada e transformada em lei municipal.
O Projeto de Lei nº 020/2026 havia sido apresentado com o objetivo de ampliar a proteção social às chamadas famílias atípicas, termo utilizado para designar núcleos familiares que convivem com pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou necessidades especiais permanentes.
O debate em torno da proposta deve continuar nas próximas sessões legislativas, especialmente diante da discussão sobre autonomia municipal para criação de políticas públicas e os limites impostos pela legislação federal em programas financiados pela União.
