quarta-feira, 1 julho, 2026
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STJ mantém investigação sobre suposto furto de bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena em Sinop

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter na Justiça Estadual a investigação sobre o suposto furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29.058.128,28, ocorrido em uma casa lotérica de Sinop, no norte de Mato Grosso. O caso teve origem após uma ex-funcionária do estabelecimento pedir demissão juntamente com o marido e, posteriormente, ele se apresentar como um dos vencedores do concurso realizado em agosto de 2023. A decisão permite que a ação penal siga normalmente para apuração dos fatos.

O prêmio integra o concurso da Mega-Sena sorteado em agosto de 2023, cujo valor total foi de R$ 116.232.513,11. Na ocasião, quatro apostas acertaram as seis dezenas: duas registradas em Sinop (MT), uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG). Cada aposta vencedora recebeu R$ 29.058.128,28.

De acordo com a investigação, no dia em que a aposta foi registrada, a funcionária atendeu uma cliente que enfrentou um problema durante a impressão do comprovante. Segundo o inquérito, o primeiro bilhete apresentou defeito devido a uma falha na máquina, sendo necessária a emissão de um novo comprovante com os mesmos números, que foi entregue à apostadora.

Ainda conforme as apurações, o bilhete considerado defeituoso não foi cancelado. Seguindo os procedimentos internos da lotérica, ele foi armazenado em um cofre do estabelecimento, passando a integrar o patrimônio da empresa.

A investigação aponta que, após a divulgação do resultado da Mega-Sena, a funcionária teria retirado o bilhete armazenado no cofre. Imagens das câmeras de segurança analisadas pela Polícia Civil mostram a suspeita comemorando com outra funcionária ao verificar o bilhete. Segundo o inquérito, durante a conversa ela afirma que iria até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicita que a colega assumisse suas atividades no trabalho.

No dia seguinte ao sorteio, a funcionária e o marido pediram demissão. Em seguida, conforme a investigação, o homem apresentou-se como o ganhador do prêmio milionário, fato que despertou a desconfiança dos proprietários do estabelecimento.

Diante das circunstâncias, os donos da casa lotérica acionaram a Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar a possível fraude. Ao término da investigação, o Ministério Público denunciou a ex-funcionária e o marido pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança.

A defesa dos acusados sustentou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal, argumentando que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, o que caracterizaria interesse direto da União. Também foi solicitado que a ação penal fosse suspensa até a conclusão de um processo cível que discute a propriedade do bilhete.

Ao analisar o recurso, o ministro do STJ rejeitou os argumentos da defesa. Na decisão, destacou que o eventual recebimento do prêmio representa apenas uma consequência do suposto crime, sem alterar sua natureza jurídica.

Segundo o magistrado, a possível vítima do furto é a casa lotérica — empresa privada responsável pela guarda do bilhete — e não a Caixa Econômica Federal. Dessa forma, não há fundamento para deslocar a competência do caso para a Justiça Federal.

Em trecho da decisão, o ministro afirma que “o proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado”.

Com a decisão, o recurso em habeas corpus foi negado, permitindo que a ação penal continue tramitando na Justiça Estadual. O mérito das acusações ainda será analisado durante o processo, oportunidade em que serão produzidas as provas e garantido o direito de defesa dos denunciados.

A Caixa Econômica Federal foi procurada para comentar o caso, mas não havia se manifestado até a última atualização das informações. O processo segue em andamento e ainda não há decisão definitiva sobre a responsabilidade criminal dos investigados.

com informações de g1 MT

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