sábado, 4 maio, 2024
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Pleno do STF mantém legalidade da cobrança do Fethab em MT

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Gilmar Mendes que negou o pedido de suspensão da cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso feito pela Sociedade Rural Brasileira (SRB).

A decisão foi proferida nesta terça-feira (14), quando se encerrou o julgamento virtual do Pleno. Foram 9 votos contrários ao agravo regimental interposto pela entidade e, apenas um a favor, do ministro Marco Aurélio. Já o ministro Celso de Melo não participou do julgamento.

A suspensão do pagamento do Fethab poderia causar um impacto de mais de R$ 3 bilhões na arrecadação do Estado.

Em sua decisão, Mendes considerou que a entidade não teria legitimidade para representar os produtores rurais, já que não se enquadra como “entidade de classe”.

"A Sociedade Rural Brasileira não congregra os requisitos necessários para firmar sua legitimidade, uma vez que não representa categoria econômica específica e hegemônica. (…) Assim, verifico que a requerente não satisfaz os requisitos legais e jurisprudenciais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal", diz trecho da decisão que foi mantida nesta terça.

O magistrado ainda relatou que o estatuto da entidade mostra que a Sociedade Rural Brasileira é destinada a fomentar a agricultura, a pecuária e as demais atividades rurais, assim como objetiva agremiar todos os que se dedicam a tais atividades e promover a defesa de seus interesses.

"A despeito dessa descrição, o estatuto não exige dos associados o desempenho de atividade específica. O art. 5º do estatuto estabelece que poderão filiar-se as pessoas maiores de 18 anos independentemente de ‘classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa para o seu ingresso’. O art. 6º, § 2º evidencia a existência de associados que não exerçam atividade rural, conquanto não lhes reconheça direito a voto", argumenta.

Com a negativa, Mato Grosso continuará com o Fundo, que só no ano passado arrecadou R$ 3,1 bilhões. No pedido, os produtores rurais reclamam que o fundo teve um aumento de mais de 270% entre 2010 e 2019. Segundo a ação, inicialmente o Fethab era módico e supostamente justificável, mas com o tempo e a omissão do Poder Judiciário local, passou a ser "gigantesco e indiscriminado".

O fundo existe desde 2000 e sempre foi questionado no âmbito da justiça estadual, porém, somente agora o setor do agronegócio conseguiu reunir elementos para que o questionamento chegue ao STF por meio Ação. Em 2019 um novo modelo foi aprovado e sancionado.

A mensagem, que alterou a lei n. 7.263/2000 de criação do Fethab, que instituiu a expansão da base de arrecadação do sistema com a inclusão das exportações e a alteração de alíquotas incidentes na comercialização de commodities por parte das cadeias do agronegócio.

Além disso, trouxe, em percentuais, a destinação dos investimentos aos setores de infraestrutura, educação, segurança pública e assistência social. Segundo a nova lei, inicialmente as verbas do fundo serão designadas 30% para ações de infraestrutura, incluindo execução de obras, manutenção, melhoramento e segurança de transporte e habitação, bem como planejamento, projetos, licenciamento, gerenciamento, compra de equipamentos e auxílio nas funções de fiscalização. Outros 10% ficam voltados à realização de projetos e investimentos prospectados via MT PAR.

 

A lei 10.818/2019 que definiu as regras para o novo Fethab prevê um aumento gradual da destinação dos investimentos no setor de infraestrutura, saltando de 40% em 2019 para 60% em 2023. As diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo estão contidas no texto sancionado pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2019.

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