O endurecimento das penas para o crime de furto, promovido pela Lei nº 15.397/2026, reforça o combate aos desvios de energia elétrica, prática que já levou mais de 150 pessoas à prisão em Mato Grosso somente neste ano. A alteração na legislação aumenta a pena máxima para o crime de furto de quatro para seis anos de reclusão, mudança que também alcança o furto de energia elétrica, considerado crime pelo Código Penal.
A mudança ocorre em um momento em que as operações de combate às fraudes vêm sendo intensificadas no estado. Em ações realizadas em parceria com as forças de segurança, a Energisa tem identificado ligações clandestinas e adulterações em medidores de energia em residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.
Além do aumento da pena, a legislação traz uma mudança importante na responsabilização dos autores. Como a pena máxima do furto passou a superar quatro anos de reclusão, a fiança deixa de poder ser arbitrada pela autoridade policial na delegacia, cabendo ao Poder Judiciário analisar a situação do preso durante a audiência de custódia.
“O furto de energia vai muito além do prejuízo financeiro causado à concessionária. As ligações clandestinas oferecem riscos de choques elétricos, incêndios, sobrecarga da rede e interrupções no fornecimento de energia. A alteração na legislação fortalece o enfrentamento desse crime ao tornar a resposta do Estado mais compatível com a gravidade da conduta e reforçar a atuação integrada entre as forças de segurança e as concessionárias”, afirma o delegado Sérgio Luís, da Derf-VG.
Segundo o gerente de Combate a Perdas da Energisa Mato Grosso, Luciano Lima, o fortalecimento da legislação representa uma importante medida no enfrentamento às fraudes, que seguem sendo combatidas com tecnologia, inteligência e operações conjuntas.
“Seguiremos atuando com todo o rigor para identificar as fraudes, responsabilizar os envolvidos e proteger a população, já que as ligações clandestinas colocam vidas em risco. O combate é contínuo, e os resultados estão aparecendo”, disse Luciano.
