sábado, 7 novembro, 2026
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TCE-MT emite parecer favorável à aprovação das contas de Alta Floresta referentes a 2025

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Alta Floresta, referentes ao exercício financeiro de 2025, sob responsabilidade do prefeito Valdemar Gamba. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária presencial realizada em 27 de outubro de 2026, conforme o Parecer Prévio nº 84/2026.

O documento foi publicado no Diário Oficial de Contas nesta sexta-feira (6), com publicação prevista para segunda-feira (9). A análise foi relatada pelo conselheiro Alisson Alencar e considerou aspectos orçamentários, financeiros, patrimoniais, previdenciários e administrativos da gestão municipal.

Embora tenha recomendado a aprovação das contas, o TCE-MT manteve quatro irregularidades identificadas durante a análise técnica e estabeleceu recomendações e determinações para que a administração municipal aperfeiçoe procedimentos de controle e gestão dos recursos públicos.

Município arrecadou R$ 353,9 milhões em 2025

De acordo com o relatório, o orçamento municipal inicialmente aprovado para 2025 foi de R$ 421.219.500,00. Após as atualizações orçamentárias, a previsão de receita chegou a R$ 411.045.067,00, enquanto a arrecadação efetiva totalizou R$ 353.970.503,86.

As receitas correntes, excluídas as intraorçamentárias, alcançaram R$ 379.425.694,25, considerando os critérios específicos de apuração apresentados no relatório.

Na análise da execução das despesas, o município registrou R$ 341.286.964,76 em despesas empenhadas, excluídas as intraorçamentárias. Considerando também as despesas intraorçamentárias, o total empenhado foi de R$ 365.376.373,23.

O TCE-MT identificou resultado superavitário de R$ 12.820.171,07 na execução orçamentária ajustada, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa nº 43/2013 do próprio Tribunal.

Por outro lado, o resultado primário apresentou déficit de R$ 13.949.574,86, indicador que considera receitas e despesas não financeiras e que, segundo o parecer, ficou acima da meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

Saúde e educação ficaram acima dos limites mínimos

A avaliação também verificou o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos em áreas essenciais.

Na educação, Alta Floresta aplicou 25,25% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo constitucional de 25%.

Em relação à remuneração dos profissionais do magistério, foram destinados 91,48% dos recursos do Fundeb, acima do mínimo legal de 70%. O percentual de aplicação total do fundo chegou a 93,04%, considerando a exigência de aplicação mínima de 90%.

Na saúde, o município aplicou 20,96% da receita de impostos e transferências na área, acima do mínimo constitucional de 15%.

As despesas com pessoal também permaneceram dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual correspondente ao município foi de 52,34% da receita corrente líquida, enquanto o Poder Executivo registrou 49,42%, abaixo do limite de 54%.

Transparência pública recebeu classificação Prata

Na avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), a Prefeitura de Alta Floresta alcançou índice de 78,25%, obtendo a classificação Prata.

O relatório também examinou ações municipais relacionadas à prevenção da violência contra as mulheres. Conforme o TCE-MT, foram cumpridas as medidas avaliadas referentes à previsão de recursos orçamentários para políticas públicas de prevenção, inclusão de conteúdos sobre o tema nos currículos escolares e realização da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Tribunal identificou déficit atuarial na previdência municipal

Um dos pontos destacados na análise foi a situação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores efetivos de Alta Floresta.

O município apresentou classificação B no Índice de Situação Previdenciária, conforme relatório do Ministério da Previdência Social publicado em dezembro de 2025. O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) estava válido até 11 de novembro de 2026, conforme a documentação analisada.

O Tribunal também constatou que as contribuições previdenciárias patronais, dos servidores e suplementares estavam em dia, sem parcelamentos em aberto ou contribuições atrasadas.

Entretanto, a avaliação atuarial apontou a existência de déficit atuarial. Isso significa que, nas projeções realizadas, o conjunto de receitas atuais e futuras é insuficiente para cobrir os benefícios previdenciários previstos.

O relatório também identificou capacidade insuficiente de capitalização para suportar o pagamento dos benefícios já concedidos. O TCE-MT observou, contudo, que o município instituiu medidas para enfrentar o déficit por meio da Lei Municipal nº 2.941/2024.

Quatro irregularidades foram mantidas

Durante a instrução do processo, a equipe técnica identificou inicialmente cinco irregularidades, com seis subitens. Após a análise da defesa apresentada pela administração municipal, parte dos apontamentos foi considerada sanada.

Na conclusão do julgamento, o relator manteve quatro irregularidades, relacionadas à contabilidade, gestão fiscal e financeira, planejamento orçamentário e outros aspectos da administração pública.

O Ministério Público de Contas havia se manifestado pela emissão de parecer favorável, com ressalvas, e pela manutenção de quatro apontamentos. O conselheiro Alisson Alencar acompanhou parcialmente o entendimento ministerial, mantendo as quatro irregularidades e considerando sanadas as demais.

Prefeitura deverá adotar providências recomendadas pelo TCE-MT

Entre as medidas recomendadas pelo Tribunal está a regularização dos procedimentos contábeis relacionados ao reconhecimento mensal das obrigações com férias, adicional de férias e gratificação natalina dos servidores.

O TCE-MT também recomendou maior controle sobre receitas e despesas, especialmente diante de eventuais quedas nas transferências recebidas pelo município, além de maior rigor na verificação da existência de recursos disponíveis antes da abertura de créditos adicionais no orçamento.

Outro apontamento envolve o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Segundo a análise, o município atendeu às exigências relacionadas ao salário inicial mínimo de dois salários mínimos e à concessão da Revisão Geral Anual (RGA), mas não comprovou o pagamento do adicional de insalubridade nos percentuais previstos na Decisão Normativa nº 7/2023 do TCE-MT.

O Tribunal recomendou que a administração assegure o cumprimento dessa obrigação.

Também foram feitas recomendações para elaboração de um planejamento estratégico voltado à melhoria dos indicadores municipais nas áreas de educação, saúde, meio ambiente e transparência.

Na educação, o parecer destacou a necessidade de garantir o atendimento da demanda por vagas em creches e pré-escolas, com a meta de zerar a fila ao longo de 2026.

Outras orientações envolvem ajustes na elaboração das leis orçamentárias, divulgação dos endereços eletrônicos dos anexos de planejamento, atualização da situação de um acordo de parcelamento previdenciário já quitado e adoção de mecanismos de acompanhamento da sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS.

Decisão será encaminhada à Câmara Municipal

Com a aprovação unânime do Parecer Prévio nº 84/2026, o TCE-MT recomendou à Câmara Municipal de Alta Floresta a aprovação das contas anuais de governo referentes a 2025.

O parecer foi encaminhado ao Poder Legislativo, a quem compete realizar o julgamento definitivo das contas do chefe do Executivo, conforme determina a Constituição Federal.

Assim, a manifestação do Tribunal de Contas é favorável à aprovação, mas não representa, por si só, o julgamento final das contas, que deverá ser realizado pelos vereadores no exercício de sua competência constitucional.

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