sábado, 7 novembro, 2026
InícioCIDADESPrefeitura de Alta Floresta tem quase o dobro de funcionários temporários em...

Prefeitura de Alta Floresta tem quase o dobro de funcionários temporários em relação aos efetivos; TCE-MT multa secretário

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma representação que apontou uso excessivo de servidores contratados temporariamente pela Prefeitura de Alta Floresta, em funções consideradas permanentes da administração pública. Na decisão, o órgão aplicou multa de 21 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT) ao secretário municipal de Governo, Gestão e Planejamento, Robson Quintino de Oliveira, e determinou que o município apresente um plano de ação para regularizar o quadro de pessoal e realizar concursos públicos nas áreas de Educação e Saúde.

A decisão foi publicado no Diário Oficial de Contas do TCE.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT, com divulgação em 6 de novembro de 2026 e publicação prevista para segunda-feira (9). O julgamento manteve a irregularidade classificada como KA 01 – Pessoal (Gravíssima), relacionada à utilização de contratos temporários para atender necessidades permanentes da administração municipal.

De acordo com os dados analisados pela equipe técnica do Tribunal, a Prefeitura de Alta Floresta possuía, à época do levantamento, 717 servidores efetivos e 1.382 contratados por prazo determinado. Ou seja, o número de temporários era quase o dobro do quadro de funcionários concursados.

Educação e Saúde concentram números elevados de temporários

A situação também foi detalhada por setores. Na Educação, foram identificados 291 servidores efetivos e 653 temporários. Já na Saúde, o levantamento apontou 229 profissionais efetivos e 322 contratados por prazo determinado.

Para o TCE-MT, os números demonstram uma dependência estrutural da administração municipal em relação às contratações temporárias, inclusive em serviços públicos essenciais e atividades que possuem caráter permanente.

Outro dado considerado na análise foi a realização do último concurso público de abrangência geral do município, em 2012. Embora tenham ocorrido seleções específicas em determinadas áreas, o Tribunal entendeu que as medidas não foram suficientes para recompor o quadro permanente de servidores.

Prefeitura apresentou defesa e citou medidas para novo concurso

Durante o processo, o prefeito Valdemar Gamba e o secretário Robson Quintino apresentaram defesa conjunta. Os gestores argumentaram que a administração não permaneceu inerte e apontaram a realização de concursos específicos em exercícios anteriores, convocações de servidores efetivos e a contratação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio da Dispensa nº 055/2025, para o planejamento e execução de um novo concurso público.

Também foram mencionadas medidas de reestruturação das carreiras municipais, por meio das Leis Municipais nº 3.069/2025, 3.072/2025 e 3.073/2025.

A defesa sustentou ainda que a deficiência no quadro de servidores é histórica e anterior à atual gestão, além de mencionar limitações relacionadas à capacidade fiscal do município.

Entretanto, a 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT considerou que os argumentos não afastaram a irregularidade. Segundo o relatório técnico conclusivo, a contratação da UFMT representava uma providência preparatória, sem comprovação da efetiva realização do concurso ou da recomposição do quadro de servidores efetivos.

O levantamento também apontou que, entre 2021 e 2025, somente em 2024 as despesas com pessoal ultrapassaram o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem atingir o limite máximo permitido.

TCE-MT diferencia responsabilidade do prefeito e do secretário

Um dos pontos importantes da decisão foi a análise individual da responsabilidade dos dois gestores.

Em relação a Robson Quintino de Oliveira, o relator entendeu que, na condição de secretário de Governo, Gestão e Planejamento, ele tinha atribuições diretamente relacionadas à gestão do quadro de pessoal, ao planejamento das admissões e à condução dos concursos públicos.

O Tribunal considerou que a permanência de um cenário com número expressivamente maior de servidores temporários, especialmente nas áreas essenciais, caracterizou falha grave de gestão e planejamento, enquadrada como erro grosseiro.

Por esse motivo, foi aplicada ao secretário multa individual de 21 UPFs-MT, com fundamento na legislação que estabelece a responsabilização pessoal de agentes públicos em situações de dolo ou erro grosseiro.

Já em relação ao prefeito Valdemar Gamba, o relator não identificou elementos suficientes para demonstrar participação direta na gestão dos procedimentos de admissão ou na manutenção das contratações consideradas irregulares.

A decisão destacou que a ocupação do cargo de chefe do Executivo, por si só, não é suficiente para justificar uma sanção pessoal, sendo necessária a demonstração concreta da conduta e do vínculo com a irregularidade.

Assim, o prefeito não recebeu multa individual neste processo. Entretanto, permanece a obrigação institucional da atual administração de adotar providências para corrigir os problemas identificados.

Prefeitura terá 90 dias para apresentar plano de ação

Além da multa aplicada ao secretário, o TCE-MT determinou que a atual administração municipal adote medidas para reduzir gradualmente a dependência de contratações temporárias, restringindo essa modalidade às situações excepcionais previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

O Tribunal estabeleceu como referência de governança e indicador de alerta o percentual de até 30% de servidores temporários em relação ao número de servidores efetivos.

A Prefeitura também deverá apresentar ao TCE-MT, no prazo de 90 dias, um Plano de Ação para regularização do quadro de pessoal e realização de concurso público nas áreas permanentes da Educação e da Saúde.

O documento deverá conter cronograma de execução, quantitativo de vagas, lotacionograma, estudo de impacto orçamentário-financeiro, identificação dos responsáveis pelas medidas e estratégia para substituição gradual dos contratos temporários por servidores efetivos.

O cumprimento das determinações será acompanhado pela 3ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas, que deverá comunicar eventuais descumprimentos para adoção das providências cabíveis.

Participe do nosso grupo de Whatsapp

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mais popular