O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma representação que apontou uso excessivo de servidores contratados temporariamente pela Prefeitura de Alta Floresta, em funções consideradas permanentes da administração pública. Na decisão, o órgão aplicou multa de 21 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT) ao secretário municipal de Governo, Gestão e Planejamento, Robson Quintino de Oliveira, e determinou que o município apresente um plano de ação para regularizar o quadro de pessoal e realizar concursos públicos nas áreas de Educação e Saúde.
A decisão foi publicado no Diário Oficial de Contas do TCE.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT, com divulgação em 6 de novembro de 2026 e publicação prevista para segunda-feira (9). O julgamento manteve a irregularidade classificada como KA 01 – Pessoal (Gravíssima), relacionada à utilização de contratos temporários para atender necessidades permanentes da administração municipal.
De acordo com os dados analisados pela equipe técnica do Tribunal, a Prefeitura de Alta Floresta possuía, à época do levantamento, 717 servidores efetivos e 1.382 contratados por prazo determinado. Ou seja, o número de temporários era quase o dobro do quadro de funcionários concursados.
Educação e Saúde concentram números elevados de temporários
A situação também foi detalhada por setores. Na Educação, foram identificados 291 servidores efetivos e 653 temporários. Já na Saúde, o levantamento apontou 229 profissionais efetivos e 322 contratados por prazo determinado.
Para o TCE-MT, os números demonstram uma dependência estrutural da administração municipal em relação às contratações temporárias, inclusive em serviços públicos essenciais e atividades que possuem caráter permanente.
Outro dado considerado na análise foi a realização do último concurso público de abrangência geral do município, em 2012. Embora tenham ocorrido seleções específicas em determinadas áreas, o Tribunal entendeu que as medidas não foram suficientes para recompor o quadro permanente de servidores.
Prefeitura apresentou defesa e citou medidas para novo concurso
Durante o processo, o prefeito Valdemar Gamba e o secretário Robson Quintino apresentaram defesa conjunta. Os gestores argumentaram que a administração não permaneceu inerte e apontaram a realização de concursos específicos em exercícios anteriores, convocações de servidores efetivos e a contratação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio da Dispensa nº 055/2025, para o planejamento e execução de um novo concurso público.
Também foram mencionadas medidas de reestruturação das carreiras municipais, por meio das Leis Municipais nº 3.069/2025, 3.072/2025 e 3.073/2025.
A defesa sustentou ainda que a deficiência no quadro de servidores é histórica e anterior à atual gestão, além de mencionar limitações relacionadas à capacidade fiscal do município.
Entretanto, a 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT considerou que os argumentos não afastaram a irregularidade. Segundo o relatório técnico conclusivo, a contratação da UFMT representava uma providência preparatória, sem comprovação da efetiva realização do concurso ou da recomposição do quadro de servidores efetivos.
O levantamento também apontou que, entre 2021 e 2025, somente em 2024 as despesas com pessoal ultrapassaram o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem atingir o limite máximo permitido.
TCE-MT diferencia responsabilidade do prefeito e do secretário
Um dos pontos importantes da decisão foi a análise individual da responsabilidade dos dois gestores.
Em relação a Robson Quintino de Oliveira, o relator entendeu que, na condição de secretário de Governo, Gestão e Planejamento, ele tinha atribuições diretamente relacionadas à gestão do quadro de pessoal, ao planejamento das admissões e à condução dos concursos públicos.
O Tribunal considerou que a permanência de um cenário com número expressivamente maior de servidores temporários, especialmente nas áreas essenciais, caracterizou falha grave de gestão e planejamento, enquadrada como erro grosseiro.
Por esse motivo, foi aplicada ao secretário multa individual de 21 UPFs-MT, com fundamento na legislação que estabelece a responsabilização pessoal de agentes públicos em situações de dolo ou erro grosseiro.
Já em relação ao prefeito Valdemar Gamba, o relator não identificou elementos suficientes para demonstrar participação direta na gestão dos procedimentos de admissão ou na manutenção das contratações consideradas irregulares.
A decisão destacou que a ocupação do cargo de chefe do Executivo, por si só, não é suficiente para justificar uma sanção pessoal, sendo necessária a demonstração concreta da conduta e do vínculo com a irregularidade.
Assim, o prefeito não recebeu multa individual neste processo. Entretanto, permanece a obrigação institucional da atual administração de adotar providências para corrigir os problemas identificados.
Prefeitura terá 90 dias para apresentar plano de ação
Além da multa aplicada ao secretário, o TCE-MT determinou que a atual administração municipal adote medidas para reduzir gradualmente a dependência de contratações temporárias, restringindo essa modalidade às situações excepcionais previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
O Tribunal estabeleceu como referência de governança e indicador de alerta o percentual de até 30% de servidores temporários em relação ao número de servidores efetivos.
A Prefeitura também deverá apresentar ao TCE-MT, no prazo de 90 dias, um Plano de Ação para regularização do quadro de pessoal e realização de concurso público nas áreas permanentes da Educação e da Saúde.
O documento deverá conter cronograma de execução, quantitativo de vagas, lotacionograma, estudo de impacto orçamentário-financeiro, identificação dos responsáveis pelas medidas e estratégia para substituição gradual dos contratos temporários por servidores efetivos.
O cumprimento das determinações será acompanhado pela 3ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas, que deverá comunicar eventuais descumprimentos para adoção das providências cabíveis.
