O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 058/2025, que previa a criação do Centro Municipal de Controle de Zoonoses e do Serviço Municipal de Acolhimento e Adoção de Animais Domésticos. O veto foi publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (edição nº 3828).
A proposta havia sido apresentada por vereadores e tinha como objetivo estruturar políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, além de instituir um serviço municipal para acolhimento e adoção de animais domésticos. No entanto, o Executivo municipal decidiu barrar o projeto apontando possíveis irregularidades de ordem constitucional e administrativa.
De acordo com o prefeito, o principal motivo do veto é o chamado “vício de iniciativa”. Segundo a justificativa encaminhada ao Legislativo, a criação, organização e definição de atribuições de órgãos públicos é competência privativa do chefe do Poder Executivo. Assim, projetos que tratem desse tipo de matéria não poderiam ser apresentados por vereadores.
Na mensagem de veto, o prefeito argumenta que o projeto impõe atribuições a órgãos da administração municipal e estabelece regras detalhadas de funcionamento do futuro centro de zoonoses, o que, segundo o Executivo, configura interferência do Legislativo na organização administrativa da Prefeitura.
Outro ponto citado é a previsão de prazo de 180 dias para que o município estruturasse fisicamente o centro e colocasse o serviço em funcionamento. Para o Executivo, a determinação de cronograma pelo Legislativo invade a autonomia administrativa da Prefeitura para planejar obras e serviços.
A administração municipal também destacou que o projeto criaria novas despesas públicas sem indicar a fonte de recursos para custear a implantação e manutenção dos serviços. Conforme a justificativa, a medida não apresenta estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que contraria regras previstas na legislação fiscal e na Lei Orgânica do município.
Ainda segundo o documento, a criação de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária também pode ferir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal.
Apesar do veto, o prefeito reconheceu que a proposta tem finalidade “louvável” ao tratar da proteção animal. No entanto, afirmou que a iniciativa encontra obstáculos legais e constitucionais, motivo pelo qual decidiu vetar integralmente o projeto.
Com o veto publicado, o texto retorna à Câmara Municipal, que poderá analisar a decisão do Executivo e decidir pela manutenção ou derrubada do veto em votação entre os vereadores.


