A Prefeitura de Alta Floresta regulamentou o comércio ambulante no entorno do cemitério municipal para o Dia de Finados de 2026. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 326/2026, assinado em 11 de setembro pelo prefeito municipal em exercício, Robson Quintino de Oliveira.
De acordo com o decreto, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em realizar vendas ambulantes no local no dia 2 de novembro de 2026 deverão solicitar autorização especial para a atividade e recolher as taxas previstas na legislação municipal.
O município emitirá um Alvará de Localização, Licença e/ou Funcionamento com autorização precária, válido exclusivamente para a data de Finados.
A localização de cada vendedor será definida no momento da retirada do alvará, junto à Direção de Arrecadação/Cadastro Municipal, conforme o mapa que integra o decreto.
Cada espaço destinado ao comércio ambulante terá 3 metros por 4 metros, com distância de 2 metros entre os espaços nas fileiras e corredores de 2 metros entre as fileiras.
Quem desejar utilizar dois ou mais espaços deverá ocupar a mesma fileira, respeitando os corredores estabelecidos, e pagar os valores correspondentes à área utilizada.
Os preços dos alvarás seguirão o que determina o Anexo V da Lei Municipal nº 1.527/2006, sendo calculados por espaço destinado.
O decreto determina que os espaços não serão reservados previamente. A destinação será feita de acordo com a ordem dos protocolos dos requerimentos e mediante o pagamento das taxas.
A demarcação dos locais ficará sob responsabilidade do responsável pelo cemitério municipal, que também deverá fiscalizar se o espaço ocupado corresponde ao alvará concedido.
A autorização para o comércio ambulante não dispensa atividades que estejam sujeitas à fiscalização sanitária de obter também o alvará correspondente junto à Vigilância Sanitária.
Outra exigência prevista é a limpeza do espaço utilizado. O responsável pela atividade deverá deixar o local limpo ao final do dia, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação em caso de descumprimento.
O decreto estabelece ainda que a desobediência às regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas nas Leis Municipais nº 1.527/2006 e 2.534/2019.
