quarta-feira, 16 setembro, 2026
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Falta de documentos e problemas técnicos levam ao remanejamento de R$ 785 mil em emendas em Alta Floresta; valor vai para saúde

A Prefeitura de Alta Floresta determinou o remanejamento de R$ 785.206,28 em recursos de emendas parlamentares impositivas para a Secretaria Municipal de Saúde. A medida foi formalizada pela Decisão Administrativa nº 050/2026/GE, assinada em 10 de setembro pelo prefeito municipal em exercício, Robson Quintino de Oliveira.

A decisão reconheceu impedimentos técnicos que impediram a execução de parte das emendas impositivas de vereadores, nas condições originalmente previstas para 2026. Os motivos incluem falta de documentos necessários para formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, ausência de planos de trabalho e inviabilidade técnica ou administrativa de determinados projetos.

A análise teve como base o Parecer de Controle Interno nº 100/2026, de 2 de setembro de 2026, além de manifestações das Secretarias Municipais de Saúde e Educação e informações consolidadas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Um dos grupos de emendas atingidos pela decisão envolve recursos destinados a organizações da sociedade civil. Segundo o documento, a formalização das parcerias depende do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação municipal.

Entre os documentos analisados pela Controladoria Geral do Município estão proposta, Plano de Trabalho, certidões de regularidade, estatuto da entidade, ata de eleição da diretoria, relação nominal dos dirigentes, comprovação de funcionamento no endereço declarado, documento fiscal e declaração de inexistência de impedimentos.

O parecer apontou que algumas organizações não apresentaram documentos exigidos pela legislação, enquanto outras não apresentaram o Plano de Trabalho necessário para a análise da parceria.

Foram reconhecidos impedimentos nas seguintes emendas:

  • Emenda 045/2025, de R$ 10 mil, de autoria de Adelson da Silva Rezende, destinada à Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Araras. O motivo apontado foi a ausência de documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014.
  • Emenda 046/2025, também de R$ 10 mil, de Adelson da Silva Rezende, destinada à Associação de Basquetebol de Alta Floresta. O impedimento apontado foi igualmente a ausência da documentação exigida pela legislação.
  • Emenda 060/2025, de R$ 10 mil, de autoria de Bernardo Patrício dos Santos, destinada ao Rotary Club de Alta Floresta. Nesse caso, o motivo foi a ausência de apresentação do Plano de Trabalho.
  • Emendas 083/2025, 086/2025 e 087/2025, que somam R$ 24 mil, de autoria de Darlan Trindade Carvalho, destinadas à Associação Homens Inquebrantáveis Alta Floresta. O documento aponta ausência de documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014.
  • Emenda 095/2025, de R$ 10 mil, de autoria de Elisa Gomes Machado, destinada à Associação de Basquetebol de Alta Floresta. O impedimento apontado foi a ausência da documentação exigida.
  • Emenda 096/2025, de R$ 30 mil, também de Elisa Gomes Machado, destinada à Associação Protetora Amamos Animais de Alta Floresta (APAAF). O motivo indicado foi a ausência de apresentação do Plano de Trabalho.
  • Emendas 100/2025 e 101/2025, no valor de R$ 4.600, de Elisa Gomes Machado, destinadas ao Conselho Municipal de Segurança Pública de Alta Floresta (COMSEP). A decisão aponta ausência de documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014.
  • Emenda 102/2025, de R$ 10 mil, de Elisa Gomes Machado, destinada ao Rotary Clube de Alta Floresta – Centro. O impedimento foi a ausência de Plano de Trabalho.
  • Emenda 119/2025, de R$ 10 mil, de autoria de Francisco Ramos da Silva, destinada à Associação de Basquetebol de Alta Floresta. O documento aponta falta da documentação exigida pela legislação.
  • Emenda 124/2025, também de R$ 10 mil, de Francisco Ramos da Silva, destinada à Associação dos Trilheiros da Floresta. O impedimento apontado foi a ausência dos documentos exigidos.
  • Emenda 150/2025, de R$ 20 mil, de autoria de Marcos Roberto Menin, destinada à Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Araras. Nesse caso, o motivo indicado foi a ausência de apresentação do Plano de Trabalho.

O conjunto dessas emendas representa R$ 148.600,00, valor que integra o montante determinado para remanejamento.

A decisão ressalta que o reconhecimento dos impedimentos não decorreu de juízo de conveniência ou oportunidade sobre as entidades beneficiárias. Conforme o documento, a medida está relacionada à documentação efetivamente apresentada e à ausência dos requisitos considerados necessários para a formalização das parcerias.

A decisão também analisou quatro emendas que tinham recursos destinados originalmente a ações da Secretaria Municipal de Saúde. Nesses casos, os impedimentos foram relacionados às condições técnicas e administrativas dos objetos previstos.

A Emenda 041/2025, de autoria de Adelson da Silva Rezende, no valor de R$ 186.868,76, previa a instalação de bebedouros públicos. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o projeto foi considerado tecnicamente inviável devido a exigências sanitárias relacionadas à limpeza e ao controle da qualidade da água, infraestrutura hídrica insuficiente em vários pontos, custos elevados de instalação e manutenção e risco de vandalismo.

O recurso será destinado à Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde, para consultas, exames e procedimentos especializados por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Tapajós.

A Emenda 063/2025, de Claudinei de Souza Jesus, também de R$ 186.868,76, tinha como finalidade uma ação relacionada à fila zero da visão. A Secretaria informou que não havia demanda reprimida para essa finalidade e propôs a utilização do recurso para ampliar a cobertura de saúde bucal.

Com a mudança, estão previstas 104 consultas em bucomaxilofacial e 450 procedimentos cirúrgicos odontológicos, incluindo radiografias panorâmicas.

A Emenda 166/2025, de autoria de Oslen Dias dos Santos, no valor de R$ 186.868,76, estava vinculada a uma ação na área de saúde bucal. Segundo a documentação, a Unidade de Saúde Bucal do Jardim Araras (UBS XVII) dependia de credenciamento junto ao Ministério da Saúde, que ainda estava em fase de análise.

Por esse motivo, a execução da obra ou serviço no exercício foi considerada inviável. O recurso será direcionado à Manutenção do Tratamento Fora do Município (TFD), para despesas com passagens e locomoção.

Já a Emenda 116/2025, de Francisco Ramos da Silva, no valor de R$ 40 mil, estava relacionada ao PSF VI Boa Nova. A Secretaria informou que a unidade já havia passado por reforma estrutural que solucionou as necessidades anteriormente apontadas, incluindo correção de infiltrações e alagamentos.

O recurso será destinado à Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para aquisição de material de consumo.

Somadas, as quatro emendas representam R$ 600.606,28.

A decisão também reconheceu impedimentos técnicos em duas emendas direcionadas à Secretaria Municipal de Educação, mesmo após o redirecionamento indicado pela Câmara Municipal.

A Emenda 042/2025, de autoria de Adelson da Silva Rezende, no valor de R$ 21 mil, havia sido redirecionada para a construção de uma estrutura metálica na EMEI Laura Vicuña.

Conforme a Secretaria de Educação, o valor disponível era insuficiente para a execução da obra. Também foram apontadas a ausência de projeto executivo e especificações técnicas, além da falta de avaliação estrutural.

A Emenda 138/2025, de autoria de Leonice Klaus dos Santos, no valor de R$ 15 mil, havia sido redirecionada para aquisição e instalação de vigas pré-moldadas e tela de sombreamento na quadra de areia da EMEI Irmã Dulce.

Nesse caso, a Secretaria apontou risco sanitário decorrente da redução da incidência solar, inadequação estrutural para a instalação das vigas e incompatibilidade com a concepção pedagógica do espaço.

As duas emendas somam R$ 36 mil, que também serão remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde.

Com os impedimentos reconhecidos, a decisão administrativa determinou o remanejamento de R$ 785.206,28 para a Secretaria Municipal de Saúde.

Entre as destinações previstas estão ações de manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros, manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Tratamento Fora do Município.

Para a UPA, a decisão prevê, entre outros valores, R$ 48.600,00 para serviços de terceiros – pessoa jurídica e R$ 100 mil para material de consumo, além dos demais recursos provenientes das emendas que tiveram sua destinação alterada.

A decisão determina que a Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município adotem as providências necessárias para elaboração e encaminhamento de um Projeto de Lei de remanejamento das programações orçamentárias ao Poder Legislativo.

O procedimento deverá seguir as disposições legais e orçamentárias aplicáveis.

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