domingo, 31 maio, 2026
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Prefeito veta integralmente projeto sobre plantio de árvores próximo à rede elétrica em Alta Floresta

A Prefeitura de Alta Floresta formalizou o veto total ao Projeto de Lei nº 070/2025, de autoria do vereador Darlan Trindade Carvalho, que estabelecia limites para o plantio de árvores — exóticas e nativas — nas proximidades da rede de distribuição de energia elétrica no município. A decisão foi comunicada à Câmara por meio do Veto nº 003/2026, assinado pelo prefeito Valdemar Gamba no último dia 8 de abril.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o chefe do Executivo sustenta que o projeto apresenta “vícios e inconsistências jurídicas”, além de contrariar normas já vigentes e extrapolar a competência legislativa municipal.

Conflito de competências e legislação vigente

Um dos principais pontos levantados no veto diz respeito à tentativa do projeto de regulamentar situações em áreas rurais — atribuição que, segundo o Executivo, não cabe ao município. Conforme o documento, a supressão de vegetação em zonas rurais é competência de órgãos estaduais e federais, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

A argumentação também se apoia na Constituição Federal, que estabelece competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre meio ambiente, enquanto os municípios devem se limitar a assuntos de interesse local — como a arborização urbana.

Nesse contexto, a Prefeitura destaca que Alta Floresta já possui legislação específica sobre o tema: a Lei Municipal nº 1.788/2009, que institui o Código de Arborização Urbana e define critérios técnicos para poda, manejo e planejamento arbóreo na cidade.

Falhas técnicas e sobreposição de normas

Outro ponto crítico apontado é que o projeto de lei criava parâmetros considerados genéricos para o distanciamento de árvores em relação à rede elétrica, sem observar critérios técnicos já estabelecidos na legislação municipal. Além disso, previa faixas de segurança e servidão classificadas como desproporcionais e sem definição clara.

O texto vetado também deixava de considerar a estrutura normativa já existente no município, o que, segundo o Executivo, poderia gerar conflitos de interpretação e insegurança jurídica na aplicação das regras.

Responsabilidade sobre poda e resíduos

O veto também aborda a responsabilidade pela manutenção da vegetação próxima à rede elétrica. De acordo com a Prefeitura, essa atribuição é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabelece normas técnicas e de segurança e delega às concessionárias de energia a execução de podas preventivas e emergenciais.

Um dos trechos mais sensíveis da justificativa menciona que o município enfrenta atualmente um “embate” com a concessionária local, especialmente quanto à destinação dos resíduos gerados pelas podas. O projeto, segundo o Executivo, poderia transferir essa responsabilidade ao proprietário do imóvel ou ao próprio município — o que foi considerado inadequado.

“A atribuição para dar destinação aos resíduos é de quem executa o serviço”, reforça o documento.

Parecer técnico reforça veto

O veto é respaldado ainda por parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que aponta inconsistências no projeto e reforça a incompatibilidade com a legislação vigente e com as competências legais dos entes federativos.

Tramitação segue na Câmara

Com o veto formalizado, cabe agora à Câmara Municipal analisar a decisão do Executivo. Os vereadores poderão manter ou derrubar o veto, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

Caso seja mantido, o projeto será arquivado. Se derrubado, a proposta poderá ser promulgada e passar a vigorar, mesmo sem a sanção do prefeito.

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