quarta-feira, 29 julho, 2026
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Alta Floresta altera lei e atualiza regras para entidades obterem título de utilidade pública municipal

A Prefeitura de Alta Floresta sancionou a Lei Municipal nº 3.152/2026, que altera dispositivos da Lei nº 2.447/2018 e atualiza as regras para que entidades sejam declaradas de utilidade pública municipal. A nova legislação, aprovada e publicada no Diário Oficial de Contas, amplia o rol de instituições que podem receber o reconhecimento, define novos critérios para concessão do título e regulamenta os procedimentos para sua eventual revogação.

Uma das principais mudanças promovidas pela nova legislação é a inclusão expressa das cooperativas entre as entidades que poderão ser declaradas de utilidade pública municipal, desde que não tenham finalidade lucrativa e atendam aos requisitos previstos em lei.

Além das cooperativas, continuam aptas ao reconhecimento associações, fundações, organizações da sociedade civil e demais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam atividades voltadas ao interesse coletivo no município.

A legislação estabelece que as entidades deverão comprovar:

  • personalidade jurídica regularmente constituída;
  • funcionamento regular e ininterrupto por mais de um ano;
  • atuação conforme seus objetivos estatutários;
  • idoneidade moral de seus dirigentes;
  • desenvolvimento de atividades de interesse social, educacional, cultural, esportivo, ambiental, científico, assistencial, religioso, comunitário, de promoção do cooperativismo, da agricultura familiar ou do desenvolvimento econômico sustentável.

Também ficou definido que dirigentes poderão ser remunerados quando exercerem efetivamente funções de gestão executiva, desde que os valores sejam compatíveis com os praticados pelo mercado.

Outro ponto previsto na lei esclarece que a distribuição de sobras aos cooperados, conforme estabelece a legislação federal e o estatuto social de cada cooperativa, não caracteriza distribuição de lucros nem descaracteriza a natureza sem fins lucrativos dessas organizações.

Para solicitar a declaração de utilidade pública, a entidade deverá protocolar requerimento junto à Câmara Municipal acompanhado de documentos como:

  • ata de constituição e eleição da diretoria;
  • comprovante de inscrição no CNPJ;
  • certidão atualizada de registro;
  • comprovante de regularidade fiscal perante a Receita Federal;
  • estatuto social registrado;
  • documentos que comprovem funcionamento pelo período mínimo exigido;
  • outros documentos que a comissão competente da Câmara considerar necessários.

Conforme a nova redação da lei, a declaração de utilidade pública representa o reconhecimento formal da relevância social da entidade e poderá ser utilizada como requisito de habilitação ou critério de seleção para participação em programas, convênios, parcerias, termos de colaboração, termos de fomento e outros instrumentos celebrados com o Poder Público Municipal, sempre observando a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

A norma também prevê que o recebimento de subvenções, auxílios e demais benefícios concedidos pelo município poderá considerar, entre outros requisitos legais, a declaração de utilidade pública.

A legislação estabelece ainda mecanismos para a revogação da declaração de utilidade pública caso a entidade deixe de cumprir os requisitos legais ou desvirtue suas finalidades institucionais.

Nesses casos, a perda do reconhecimento dependerá de lei específica, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Qualquer cidadão ou entidade pública ou privada poderá solicitar a revogação do título, desde que apresente elementos mínimos de prova que justifiquem a medida.

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