As unidades da rede pública municipal de saúde e os estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em Alta Floresta, deverão divulgar informações atualizadas sobre os profissionais em exercício e os horários de atendimento e plantões. A determinação está prevista na Lei nº 3.153/2026, promulgada nesta terça-feira (4), com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o acesso da população às informações sobre os serviços de saúde.
A nova legislação estabelece que os dados deverão ser disponibilizados em um site oficial de fácil acesso ao público. As informações também terão de ser afixadas em locais visíveis nas entradas das unidades de saúde.
Entre os dados que deverão ser divulgados estão o endereço completo de cada unidade, o telefone para contato direto, a identificação do responsável pelo estabelecimento e os canais de atendimento da Ouvidoria Municipal de Saúde.
A lei também determina a divulgação do nome completo, da função, da especialidade e do horário de atendimento dos profissionais que atuam nas unidades. A relação deverá incluir médicos, enfermeiros, responsáveis técnicos de enfermagem e chefes das equipes médicas ou responsáveis técnicos pelos serviços médicos.
As informações deverão ser atualizadas em tempo real ou, no máximo, em até 24 horas após qualquer alteração nas escalas dos profissionais. A medida busca assegurar que os dados disponibilizados ao público correspondam à organização atual dos atendimentos e dos plantões.
Nas unidades de saúde, os avisos fixados em locais de fácil visualização deverão apresentar, no mínimo, os nomes dos profissionais em exercício, suas funções e horários de atendimento, além da identificação do responsável técnico e dos contatos da Ouvidoria Municipal de Saúde.
A norma abrange as unidades que integram a rede pública municipal e também os estabelecimentos conveniados ao SUS no município. A regulamentação dos procedimentos necessários para o cumprimento da lei ficará a cargo do Poder Executivo, conforme previsto no texto.
As despesas relacionadas à implantação das medidas deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, caso seja necessária.
A partir da regulamentação e da implementação das medidas, as unidades deverão adequar seus canais digitais e espaços de atendimento às novas exigências de transparência.
