quarta-feira, 5 agosto, 2026
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Hospitais de Alta Floresta, Colíder e mais 5 municípios são citados em processo do TCE-MT sobre possíveis irregularidades

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a citação de responsáveis ligados à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e a hospitais estaduais, entre eles dos Hospitais Regionais de Alta Floresta e Colíder, para que apresentem defesa sobre possíveis irregularidades apontadas em análise técnica. A decisão foi proferida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf no âmbito de processo e publicada no Diário Oficial de Contas nesta quarta-feira (5).

A medida consta em decisão e está relacionada a uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Consulting Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. contra a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

De acordo com o Relatório Técnico Complementar elaborado pela 4ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, foram identificados, em análise preliminar, apontamentos classificados como irregularidades GC 73 e GC 99.

O primeiro item está relacionado à ausência de especificação e de quantitativos dos equipamentos e mobiliários mínimos considerados necessários para o descanso de profissionais que atuam em regime de plantão. Já o segundo apontamento trata da indicação incorreta do conselho profissional responsável por uma assinatura eletrônica, com referência ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso em vez do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região.

Com base nas conclusões preliminares da equipe técnica, o relator determinou a citação dos responsáveis para que tenham conhecimento dos apontamentos e possam apresentar alegações de defesa.

Também foram citados o Hospital Regional de Cáceres, Hospital Regional de Sorriso; Hospital Estadual Santa Casa; Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva e Hospital Regional de Rondonópolis “Irmã Elza Giovanella”.

A decisão ainda inclui profissional vinculada à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar, além da Gestão Hospitalar.

Os responsáveis terão prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da citação, para apresentar defesa e eventuais esclarecimentos. O TCE-MT informou que os documentos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa estarão disponíveis no sistema PCE Juris, mediante acesso vinculado ao cadastro dos responsáveis e de seus respectivos procuradores.

Na decisão, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf também ratificou o Julgamento singular publicado em junho de 2025, que admitiu a representação para análise, mas indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência apresentado no início do processo.

A citação não representa condenação nem reconhecimento definitivo das irregularidades. Trata-se de uma etapa processual destinada a garantir o contraditório e a ampla defesa antes da continuidade da análise pelo Tribunal de Contas.

Após o recebimento das manifestações ou o encerramento do prazo estabelecido, o processo deverá seguir para avaliação das justificativas apresentadas e adoção das providências processuais cabíveis.

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