segunda-feira, 25 maio, 2026
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TCE julga procedente representação e impõe determinações à Prefeitura de Alta Floresta por falhas na gestão de 2022

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma Representação de Natureza Interna (RNI) contra a Prefeitura de Alta Floresta, sob gestão do prefeito Valdemar Gamba. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas que circula nesta sexta-feira (06), aponta falhas na gestão referentes ao exercício de 2022, com destaque para problemas graves na segurança do transporte escolar e no controle de combustíveis.

O julgamento singular (Nº 37/CN/2026), proferido pelo relator Conselheiro Campos Neto, ratificou os apontamentos da equipe técnica de auditoria, mas decidiu, por ora, não aplicar sanções pecuniárias (multas) ao gestor, optando por expedir uma série de determinações para regularização dos serviços.

Falhas no Transporte Escolar

Um dos pontos mais críticos levantados no relatório de inspeção (item NB08) refere-se à realização do transporte escolar em desacordo com a legislação vigente e com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as irregularidades encontradas pela auditoria em 2022 estavam:

  • Ausência de cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;

  • Falta de autorização do Detran fixada em local visível;

  • Veículos em mau estado de conservação e higiene;

  • Ausência de exigência de certidão de antecedentes criminais dos motoristas (para crimes como homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores);

  • Falta de comprovação de curso especializado para condução de escolares por parte dos motoristas.

Em sua defesa, o prefeito Valdemar Gamba alegou que a frota escolar foi renovada em 2023 e que as certidões de antecedentes criminais foram atualizadas, não havendo riscos atuais à integridade dos alunos. O relator acolheu parcialmente a justificativa para afastar a multa, considerando que houve uma ação da gestão para renovar a frota, mas determinou que a falha seja “urgentemente solucionada por completo”, citando a Súmula nº 06 do TCE que exige vistorias periódicas para garantir a segurança dos estudantes.

A auditoria também identificou ineficiência no controle administrativo (EB 05), especificamente a ausência de controle individualizado de consumo de combustíveis da frota municipal. A defesa alegou problemas técnicos no sistema “Coplan” entre janeiro e abril de 2022 e afirmou estar implantando um novo sistema de rastreamento veicular.

Além disso, foram constatados problemas na gestão patrimonial (almoxarifado), incluindo bens sem plaquetas de identificação, itens não localizados nos setores indicados e estrutura física inadequada do almoxarifado central, com riscos de incêndio e falta de controle de estoque. O gestor informou ter alugado um novo imóvel para sanar as questões estruturais.

Embora o Ministério Público de Contas (MPC) tenha opinado pela aplicação de multa ao gestor, o Conselheiro Campos Neto avaliou que as medidas corretivas apresentadas, mesmo que tardias, demonstram boa-fé e que não houve comprovação de dano efetivo ao erário ou desvio de recursos.

Diante disso, o TCE-MT determinou à atual gestão de Alta Floresta que:

  1. Institua mecanismos precisos para o controle individualizado de combustíveis;

  2. Realize inventário atualizado dos bens patrimoniais, com identificação física (plaquetas);

  3. Revise a Instrução Normativa Municipal nº 005/2013 para adequá-la às normas de controle interno do Tribunal;

  4. Estabeleça rotina de vistoria rigorosa nos veículos e na documentação dos motoristas do transporte escolar;

  5. Implemente as ações de melhoria no almoxarifado central conforme cronograma apresentado.

A decisão serve como alerta para que a administração municipal regularize os procedimentos internos e garanta a segurança dos serviços prestados à população.

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