quinta-feira, 9 julho, 2026
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Júri popular de homicídio ocorrido em 2014 será realizado nesta sexta-feira (10) em Alta Floresta

O Tribunal do Júri da Comarca de Alta Floresta realiza nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026, a partir das 8h30, o julgamento de David Souza da Silva e Durval de Souza da Silva, acusados de envolvimento no homicídio de Luan de Oliveira Teodoro, na época com 21 anos, ocorrido em 7 de julho de 2014, no bairro Cidade Bela.

O processo tramita há mais de uma década e será submetido ao Conselho de Sentença, responsável por decidir sobre a responsabilidade criminal dos acusados nos crimes dolosos contra a vida.

Conforme decisão judicial, a defesa requereu e obteve autorização para que ambos os réus participem da sessão de julgamento por videoconferência. A determinação estabelece que o sistema utilizado deverá garantir transmissão com imagem e som em tempo real, além da gravação integral da sessão para inclusão nos autos do processo.

Segundo a denúncia do Ministério Público que configura nos autos, o crime aconteceu por volta das 15h50 do dia 7 de julho de 2014, na Rua Tiradentes, no bairro Cidade Bela, em Alta Floresta. A acusação sustenta que David Souza da Silva e Durval de Souza da Silva agiram em conjunto e teriam matado Luan de Oliveira Teodoro por motivo de vingança, utilizando golpes de faca e mediante circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima.

Ainda conforme a denúncia apurada pelo Notícia Exata, a motivação estaria relacionada a um desentendimento envolvendo a suposta comercialização de terrenos da antiga garagem da empresa Satélite. O Ministério Público afirma que a vítima teria acusado David de negociar irregularmente os lotes, fato que teria motivado o crime. A acusação também descreve que Durval teria chamado Luan para conversar, enquanto David se aproximou pelas costas e iniciou o ataque. Após conseguir fugir por alguns metros, a vítima teria sido novamente alcançada e atingida por novos golpes de faca.

Na sentença de pronúncia, a Justiça entendeu que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri, sem antecipar julgamento sobre a culpa dos acusados.

Os dois réus foram pronunciados para responder por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, pelas qualificadoras de:

  • motivo torpe;
  • meio cruel;
  • recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na decisão, o magistrado destacou que a análise definitiva sobre a ocorrência dessas qualificadoras cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, formado pelos jurados.

Durante a fase de instrução, a defesa pediu a absolvição sumária de Durval de Souza da Silva, alegando ausência de elementos mínimos que demonstrassem sua participação no homicídio. O pedido foi rejeitado.

Na decisão de pronúncia, o juiz considerou que há indícios de que Durval teria atraído a vítima para uma conversa, criando uma situação que teria permitido o ataque surpresa atribuído ao corréu, circunstância que deverá ser analisada pelo Tribunal do Júri.

O processo passou por diversas etapas ao longo dos últimos anos, incluindo audiências de instrução realizadas em 2024, oitiva de testemunhas, interrogatórios e apresentação das alegações finais pelas partes. Ao final da primeira fase do procedimento, a Justiça concluiu pela pronúncia dos acusados e determinou que o caso fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O julgamento está marcado para esta sexta-feira (10), às 8h30, no Fórum da Comarca de Alta Floresta. Durante a sessão, acusação e defesa apresentarão suas teses aos jurados, que decidirão se os réus devem ser absolvidos ou condenados pelas acusações formuladas pelo Ministério Público.

A decisão do Conselho de Sentença será soberana quanto ao mérito dos fatos, conforme estabelece a Constituição Federal para os crimes dolosos contra a vida. Até eventual condenação definitiva, os acusados permanecem amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência.

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