quarta-feira, 15 abril, 2026
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Projeto de lei quer barrar participação de parlamentares e parentes até o 3º grau em contratos públicos em MT

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 76/2026, que propõe medidas mais rígidas para impedir o favorecimento de parentes de agentes públicos em contratos firmados com o Estado. A iniciativa busca ampliar os mecanismos de controle e transparência em processos como licitações, convênios e parcerias com a administração pública estadual.

Pelo texto, fica proibida a participação, direta ou indireta, de pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo familiar com agentes públicos em posição de influência ou decisão. A vedação abrange parentes até o terceiro grau — em linha reta, colateral ou por afinidade — de ocupantes de cargos eletivos, comissionados, dirigentes de órgãos e demais servidores com poder sobre processos de contratação.

A proposta também estende as restrições a empresas, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil nas quais esses familiares tenham participação ou exerçam influência. A regra se aplica inclusive em casos de contratação sem licitação, como nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.

Outro ponto previsto no projeto é a obrigatoriedade de apresentação de declaração formal por parte de interessados em contratar com o Estado, atestando a inexistência de vínculo familiar impeditivo. Caso seja constatada omissão ou falsidade nas informações, o contrato poderá ser anulado, além da aplicação de sanções administrativas e civis, tanto aos envolvidos quanto ao agente público responsável.

O texto também estabelece a responsabilização direta de agentes públicos que permitirem, por ação ou omissão, contratações irregulares. Nesses casos, a conduta poderá ser enquadrada como falta grave, com possibilidade de caracterização de improbidade administrativa. Apesar do rigor, o projeto prevê exceções específicas, desde que haja comprovação de ausência de influência, inexistência de alternativa viável, respaldo técnico do controle interno e total transparência do ato.

A proposta reforça princípios previstos na Constituição Federal de 1988, como moralidade, impessoalidade e eficiência, e dialoga com legislações já em vigor, como a Lei de Licitações nº 14.133/2021 e a Lei de Conflito de Interesses nº 12.813/2013, buscando fechar brechas ainda utilizadas em práticas consideradas irregulares.

Apresentado em fevereiro, o projeto está atualmente sob análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Caso avance e seja aprovado, a proposta prevê regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias. O texto não terá efeito retroativo, respeitando contratos já firmados, mas estabelece novas regras para futuras contratações no âmbito estadual.

Ao final, o autor da proposta, Valdir Barranco, defendeu a medida como essencial no combate ao que classificou como “nepotismo disfarçado” e reforçou que o objetivo é proteger o interesse público e garantir maior credibilidade às instituições.

 

  • com informações da assessoria

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