O prefeito de Alta Floresta em exercício, Robson Quintino de Oliveira, apresentou veto total ao Projeto de Lei nº 047/2026, que previa a instalação, manutenção e disponibilização de bebedouros públicos com água potável e gratuita em praças, parques, pistas de caminhada, áreas esportivas e outros espaços públicos de uso coletivo do município.
O Veto nº 017/2026 foi assinado em 23 de setembro de 2026 e encaminhado à Câmara Municipal. No documento, o Executivo sustenta que a proposta apresenta problemas de ordem constitucional e orçamentária que impediriam sua implementação nos termos previstos pelo projeto aprovado pelo Legislativo.
Entre as razões apresentadas está o entendimento de que o fornecimento de água potável gratuita já é contemplado por políticas públicas executadas pelo Município. Segundo a justificativa, a criação de uma política específica por meio de lei poderia gerar sobreposição de normas e reduzir a flexibilidade necessária para que a Administração Municipal planeje, aperfeiçoe e execute os serviços conforme as demandas da população.
Veto aponta vício de iniciativa
Outro argumento utilizado pela Prefeitura é a existência de vício de iniciativa. Conforme o texto do veto, o projeto, ao determinar ao Executivo a instalação e manutenção dos equipamentos, criaria obrigações diretamente relacionadas à organização e ao funcionamento da Administração Municipal.
A justificativa cita o princípio da separação dos Poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal e dispositivos da Lei Orgânica de Alta Floresta e da Constituição do Estado de Mato Grosso.
De acordo com o Executivo, matérias que envolvem a criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública, além de questões relacionadas ao orçamento e à gestão dos serviços públicos, estão submetidas à iniciativa privativa do prefeito.
O documento também menciona entendimento atribuído à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual leis de iniciativa parlamentar que criem atribuições para órgãos públicos ou imponham obrigações ao Executivo podem apresentar inconstitucionalidade formal por invasão da competência reservada ao chefe do Poder Executivo.
Prefeitura questiona ausência de fonte de recursos
A segunda justificativa central apresentada no veto é de natureza financeira. A Prefeitura afirma que o Projeto de Lei nº 047/2026 implicaria novas despesas para a Administração Municipal, sem apresentar indicação específica das fontes de recursos necessárias para sua execução.
O documento cita o artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual projetos de lei que impliquem despesas devem ser acompanhados da indicação das respectivas fontes de recursos.
A justificativa também menciona dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), relacionados à criação de despesas e à necessidade de avaliação do impacto orçamentário e financeiro.
Segundo o Executivo, a instalação, manutenção e disponibilização dos bebedouros demandariam aquisição de materiais e contratação de serviços, o que exigiria planejamento financeiro e orçamentário.
A Prefeitura afirma ainda que o projeto não apresenta estimativa do impacto orçamentário-financeiro nem indica as fontes de custeio para as despesas decorrentes da proposta.
Na conclusão, o prefeito em exercício afirma que o veto não representa desoneração das responsabilidades do Município em relação ao fornecimento de água potável à população.
Segundo a justificativa apresentada à Câmara, a intenção é assegurar que políticas públicas dessa natureza sejam estruturadas de acordo com a capacidade orçamentária do município e com planejamento técnico da Administração.
Com base nesses argumentos, Robson Quintino solicitou aos vereadores a manutenção integral do veto ao projeto.
