terça-feira, 29 setembro, 2026
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Alta Floresta: veto a projeto de ciclofaixas cita vício de iniciativa e ausência de fonte de custeio

O prefeito de Alta Floresta em exercício, Robson Quintino de Oliveira, decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei nº 041/2026, que prevê a implantação, manutenção, adequação e ampliação de ciclofaixas e espaços compartilhados para mobilidade urbana no município. O Veto nº 016/2026 foi assinado em 23 de setembro de 2026 e encaminhado à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores.

Na justificativa, o Executivo afirma que a decisão não representa oposição às políticas de mobilidade urbana ou ao uso da bicicleta no município. Segundo o documento, os objetivos previstos no projeto já são contemplados por políticas públicas executadas pela Prefeitura e por normas que orientam a atuação do poder público.

O projeto é de iniciativa do Poder Legislativo e, de acordo com a justificativa apresentada para o veto, estabelece medidas que envolvem planejamento, execução de serviços públicos, definição de prioridades e atuação de órgãos da administração municipal.

Prefeitura aponta vício de iniciativa

Um dos principais argumentos apresentados para o veto é a alegação de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

Segundo o Executivo, o projeto, ao estabelecer obrigações para a Administração Municipal relacionadas à implantação, manutenção, adequação e ampliação de estruturas cicloviárias, interfere na organização, no funcionamento e nas atribuições de órgãos do Poder Executivo.

A justificativa cita o princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, além de dispositivos da Lei Orgânica de Alta Floresta e da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O documento também menciona entendimento atribuído à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual normas de iniciativa parlamentar que criem atribuições para órgãos públicos ou estabeleçam obrigações ao Executivo podem apresentar vício de iniciativa.

Outro ponto destacado pela Prefeitura é que ações relacionadas à mobilidade urbana e às ciclofaixas já fazem parte das políticas públicas municipais.

A justificativa afirma que essas políticas precisam ser constantemente avaliadas e ajustadas conforme as demandas da população, disponibilidade orçamentária e planejamento técnico.

Nesse sentido, o Executivo sustenta que transformar as medidas propostas em uma legislação específica poderia gerar sobreposição de normas e reduzir a flexibilidade necessária para a administração aperfeiçoar as ações existentes.

O veto, segundo a Prefeitura, não significa abandono da pauta. O documento afirma que a Administração Municipal mantém o compromisso de fortalecer as políticas públicas e manter e ampliar as ciclofaixas existentes, observando as diretrizes legais e as responsabilidades de cada área.

A Prefeitura também aponta como fundamento para o veto a ausência de indicação das fontes de recursos para execução das medidas previstas no projeto.

De acordo com a justificativa, o Projeto de Lei nº 041/2026 poderia gerar novas despesas para o município, incluindo investimentos em materiais e contratação de serviços especializados para implantação, manutenção, adequação e ampliação das estruturas cicloviárias.

O Executivo cita o artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual projetos de lei que impliquem despesas devem ser acompanhados da indicação das respectivas fontes de recursos.

A justificativa também menciona dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal relacionados à criação de despesas e à necessidade de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Segundo o documento, a proposta não apresenta estimativa desse impacto nem indica as fontes de recursos destinadas ao custeio das despesas decorrentes de sua eventual execução.

Veto será analisado pela Câmara

Ao final da mensagem, Robson Quintino afirma que o veto busca preservar a organização jurídica e orçamentária do município, além de assegurar que as políticas de mobilidade sejam estruturadas de acordo com a capacidade financeira e o planejamento técnico da administração.

O prefeito em exercício solicita à Câmara Municipal a manutenção integral do veto ao Projeto de Lei nº 041/2026.

A decisão agora passa pela análise do Poder Legislativo, que deverá deliberar sobre a manutenção ou rejeição do veto, conforme as regras aplicáveis ao processo legislativo municipal.

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