sexta-feira, 26 abril, 2024
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Justiça torna réus Silval, Eder e mais 8; Blairo e mais 2 se livram

A Justiça recebeu uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado de Fazenda Eder Moraes e Edimilson José dos Santos e outras sete pessoas por suposto ato de improbidade administrativa.

A ação é proveniente da Operação Ararath, que entre outras descobertas desvendou o pagamento irregular de R$ 61 milhões à Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda.

Segundo o MPE, o valor teve origem na cobrança de juros por atraso na quitação de obras realizadas por tal empresa entre os anos de 1987 a 1990, para a extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).

Trata-se, portanto, de verdadeiro esquema criminoso e ousado de desvio de dinheiro público, envolvendo os empresários da Encomind e os Agentes Públicos

Desse total, conforme o Ministério Público, R$ 10 milhões da Encomind transitaram nas contas das empresas Globo Fomento e Comercial Amazônia de Petroléo, “em razão da mencionada relação de ‘conta-corrente’ mantida entre Eder Moraes e o grupo político por ele representado (Silval Barbosa e Blairo Maggi) com o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior”.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, e foi publicada na última semana.

Também se tornam réus a empresa Encomind Engenharia Ltda, o diretor da construtora Marcio Aguiar da Silva e seu sócio Rodolfo Aurélio Borges de Campos.

Além dos procuradores Dorgival Veras de Carvalho, João Virgilho do Nascimento Sobrinho e Dilmar Portilho Meira e o servidor da Procuradoria Geral do Estado, Ormindo Washington de Oliveira.

Na decisão, o magistrado rejeitou a acusação contra o ex-governador Blairo Maggi (PP) e os sócios da empresa Antônio Teixeira Filho e Hermes Bernardes Botelho.  

Segundo o magistrado, não há nos autos elementos que comprovem a participação de Blairo no suposto esquema.

O MPE acusava o ex-governador de ser um dos beneficiário de uma suposta “conta corrente” administrada pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça, o Júnior Mendonça.

O empresário, segundo o Ministério Público, promovia empréstimos financeiros em favor de agentes públicos, sendo que, posteriormente, a quitação se dava através de valores oriundos de “propinas” que ingressavam na “conta corrente”.

“Ocorre que não há nos autos lastro probatório mínimo que permita o recebimento da inicial quanto à imputação acima referida”, afirmou o magistrado. 

“Em exame às declarações de Gércio Marcelino Mendonça, nota-se que as menções feitas, a esse respeito [empréstimos em favor de Blairo Borges Maggi], foram imprecisas e não estão acompanhadas de nenhum outro documento apto a amparar seus relatos, vez que ele não narra, concretamente, nenhuma tratativa de empréstimo feita diretamente com Blairo Borges Maggi, ou que tenha tido com este algum encontro para tal finalidade”, acrescentou o juiz.

O magistrado ainda destacou que os pagamentos efetuados à Encomind se deram no período abril de 2020 a novembro de 2010, quando Blairo nem era mais governador.

“Assim, além da ausência de indícios suficientes quanto à suposta condição de beneficiário de empréstimo tomados de Gércio Marcelino Mendonça, o requerido Blairo Borges Maggi não era ordenador de despesas ao tempo dos pagamentos, o que contraria a imputação posta na exordial”, afirmou o magistrado.
 

A ação 

Resumidamente, o MPE afirma que a empresa Encomind, para receber créditos do Estado, aceitou participar de fraude na qual os valores efetivamente pagos pela administração pública eram muito superiores ao devido, retornando grande parte destes recursos em benefício dos agentes públicos envolvidos – “os quais se utilizaram do dinheiro inclusive para pagamento de operações de empréstimos pessoais realizados junto a agiotas”.

“Trata-se, portanto, de verdadeiro esquema criminoso e ousado de desvio de dinheiro público, envolvendo os empresários da Encomind e os Agentes Públicos,  tratando-se naquele momento das mais altas autoridades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”, diz a ação.

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