domingo, 5 maio, 2024
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Justiça Eleitoral autoriza a Força Federal para Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e mais 19 municípios de MT

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio da Força Federal para Mato Grosso.

A decisão unânime foi tomada durante a sessão administrativa, na última quinta-feira (29), e abrange 29 municípios do Estado, Alagoas, Amazonas e Tocantins.

De acordo com o presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais nas localidades indicadas pelos tribunais regionais por diversos motivos, como histórico de conflito em pleitos anteriores; existência de conflito entre facções criminosas; reduzido efetivo de policiais e difícil acesso às localidades.

No Estado, 21 municípios serão atendidos pela Força Federal.

São eles: Barra do Garças, Alto Boa Vista, São Félix do Araguaia, Santa Terezinha, Porto Esperidião, Campinápolis, Juara, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Nova Nazaré, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Juína, Guarantã do Norte, Querência, Brasnorte, Gaúcha do Norte, Paranatinga, Rondolândia e Comodoro.

O ministro Barroso ainda lembrou que os governadores de cada Estado se manifestaram favoravelmente à requisição dos TREs.

De acordo com informações da assessoria do TSE, a Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que, em todas as eleições, contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto.

“A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição”, informou.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais.

Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

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