Entendimento firmado em audiência de conciliação prevê mapeamento de imóveis, compartilhamento de informações e elaboração de plano para regularização de propriedades na faixa de divisa entre os estados
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (11) o primeiro acordo celebrado entre os governos de Mato Grosso e Pará no âmbito da Ação Rescisória (AR) 2964, que discute os limites territoriais entre os dois estados. O entendimento foi construído durante audiência de conciliação realizada na quarta-feira (10) e estabelece uma série de medidas voltadas à regularização fundiária da área envolvida na controvérsia, sem interromper o andamento do processo judicial.
O acordo representa um avanço nas tratativas entre os estados para solucionar questões relacionadas à posse e à titulação de terras localizadas em uma região de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados situada na divisa entre Mato Grosso e Pará. A área é objeto de disputa desde a decisão do STF, proferida em 2020 na Ação Cível Originária (ACO) 714, que manteve os limites territoriais oficialmente definidos em 1922.
Conforme os termos homologados pelo Supremo, Mato Grosso e Pará terão o prazo de 30 dias corridos para realizar um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados pelo governo mato-grossense que estejam localizados em território reconhecido pelo STF como pertencente ao Pará.
No mesmo período, os estados também deverão identificar e mapear os títulos dos imóveis situados acima da chamada “linha da ACO”, referência estabelecida no julgamento anterior, com o objetivo de dar continuidade ao processo de regularização fundiária das áreas abrangidas pela disputa.
Outro ponto previsto no acordo é o compartilhamento de informações entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa). Os dois órgãos deverão trocar dados relativos aos títulos existentes na região em até 30 dias. Após a consolidação dessas informações, o governo paraense deverá protocolar nos autos do processo um compilado dos dados para que sejam requisitadas aos cartórios de registro de imóveis as respectivas cadeias dominiais, documentos que demonstram o histórico de propriedade de cada área.
A etapa seguinte prevê a elaboração de um diagnóstico detalhado da situação fundiária da região e a apresentação de um plano de trabalho conjunto. O documento deverá indicar as medidas necessárias para promover a regularização das propriedades localizadas na área em litígio, oferecendo maior segurança jurídica a proprietários, posseiros e demais ocupantes da região.
A controvérsia territorial entre Mato Grosso e Pará ganhou novos desdobramentos após o trânsito em julgado da decisão da ACO 714, quando não havia mais possibilidade de recursos. Na sequência, Mato Grosso ingressou com a Ação Rescisória 2964, buscando desconstituir o entendimento anteriormente firmado pelo STF sobre a delimitação da fronteira entre os dois estados.
Na decisão que homologou o acordo, o ministro Flávio Dino destacou a postura colaborativa adotada pelas partes durante a audiência de conciliação. Segundo o relator, os representantes dos estados concentraram esforços na construção de soluções voltadas à garantia da segurança jurídica das situações fundiárias existentes na região.
O ministro também informou que uma nova audiência de conciliação será marcada futuramente para tratar de outro aspecto relacionado à disputa territorial: a cooperação entre Mato Grosso e Pará na área de segurança pública. A proposta é definir mecanismos conjuntos para assegurar o atendimento adequado à população residente na faixa de território em discussão.
A homologação do acordo é considerada uma etapa inicial do processo de conciliação entre os estados e poderá servir de base para futuras medidas voltadas à regularização fundiária e à prestação de serviços públicos na região, enquanto o mérito da Ação Rescisória continua sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
*com assessoria
