domingo, 17 maio, 2026
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Alta Floresta: após ser detido pela PM com munições em bagagem no aeroporto, homem é ouvido e liberado na Delegacia

Um homem de 47 anos acabou sendo detido ontem, quarta-feira (10), no aeroporto Oswaldo Marques Dias em Alta Floresta com nove (09) munições de cal.22, as munições estavam em sua bagagem e foram detectadas pelo raio-x do aeroporto. O passageiro é do estado do Espirito Santo preparava-se para embarcar para sua cidade natal.

No local a PM conversou com o suspeito, ele relatou que é atirador, caçador e colecionador desportivo e que possui certificado de registro, mas não estava em sua posse no momento. O passageiro apresentou o certificado de registro e as guias de trânsito em pdf no seu celular.

Questionado se estava com destino a um clube de tiro, o informou que não e que as munições que estavam em sua mala, ele havia esquecido, pois ele as trouxe da sua cidade, e que a finalidade de sua visita a Alta Floresta foi a prática de pesca esportiva.

Encaminhado à Delegacia o passageiro foi ouvido pelo delegado, que após analisar o fato, a Autoridade Policial entendeu que não houve a prática de crime, apontando a ínfima quantidade de munições apreendidas e a ausência de dolo.

Além da pequena quantidade de munição e da ausência de dolo, o delegado pontuou no seu despacho que o passageiro comprovou tratar-se de Colecionador, Atirador e Caçador devidamente registrado no Exército Brasileiro, entendendo ainda que apesar de não ter comprovado que estava em deslocamento para o clube de tiro houve apenas una infração administrativa no caso que, o que deve ser verificado pelo Exército Brasileiro.

Pontuou o delegado que nesses casos deve ponderar o bom senso da polícia, especialmente em razão da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal.

Afirmou o delegado o Brasil está vivendo constantes mudanças legislativas no que tange as armas de fogo, havendo inclusive divergência jurisprudências quanto a atipicidade penal desse tipo de conduta.

Alerta o delegado que todo Colecionador, Atirador e Caçador deve portar a documentação pertinente e primar pelo cumprimento da legislação para evitar constrangimentos, principalmente no embarque em aeroportos que tem se tornado algo comum no Brasil.

Apesar de não ter ocorrido prisão em flagrante, o fato deverá ser comunicado ao Comando do Exército da Região Militar que expediu o Certificado de Registro (CR) ao Colecionador, Atirador e Caçador.

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