A Polícia Civil de Alta Floresta, por meio do delegado Pablo Carneiro instaurou termo circunstanciado de ocorrência para apurar possível apologia ao crime cometida pelo padre Ramiro Perotto, da paróquia de Carlinda, que realizou comentários sobre o aborto realizado por uma criança de 10 anos, que engravidou após ser estuprada durante quatro anos pelo tio, o fato ocorreu no Espirito Santo.
A gravidez da menor foi interrompida após autorização judicial conforme artigo 128, inciso II do código penal.
Além dos comentários atribuídos ao padre, no qual citava que a criança compactuou com o ato e que “gosta de dar”, o padre em entrevista no dia 20 de agosto a uma emissora de TV de Alta Floresta disse que “existem crianças que se vestem para provocar adultos”.
Diante das declarações o Ministério Público por meio da promotora Laís Laine Resende, requisitou a apuração do delito praticado, em tese, do crime de apologia ao crime ou criminoso (artigo 287).
No despacho cita-se que a manifestação do pensamento é garantida constitucionalmente, assegurada a todos os brasileiros e estrangeiros no Brasil.
As palavras do padre, inicialmente, ultrapassam tal limite, se demonstrando como uma possível forma de apologia ao crime, vez que os dizeres do pároco se evidenciam como um verdadeiro discurso do fato tipificado no artigo 217-A do código penal brasileiro.
Ainda destacou-se que as palavras vindas de um líder religioso, numa região onde existe exacerbado número de estupros de vulneráveis, podem sugerir fomento a prática do delito, sendo uma instigação a este crime classificado como hediondo.
As diligencias devem ser cumpridas em um prazo de cinco dias.


