Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete endurecer de forma significativa as punições para motoristas que dirigirem sob efeito de álcool e provocarem acidentes com vítimas fatais. O texto, identificado como PL 3.574/2024, estabelece multa que pode chegar a R$ 29.347 — equivalente a 100 vezes o valor de uma infração gravíssima — além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até 10 anos.
De autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, a proposta ganhou novo fôlego após o deputado Aureo Ribeiro apresentar requerimento para integrar o texto a um pacote mais amplo de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A estratégia pode acelerar a análise ao concentrar diversas propostas em discussão no Congresso Nacional.
Punições mais severas conforme o dano
Atualmente, a legislação prevê multa multiplicada por dez para casos de embriaguez ao volante, podendo dobrar em caso de reincidência. O novo projeto, no entanto, altera a lógica da punição: em vez de penalidade fixa, as sanções passam a variar conforme a gravidade do resultado do acidente.
Nos casos em que houver morte, o motorista poderá ser penalizado com a multa máxima e suspensão da CNH por uma década. Se o acidente resultar em invalidez permanente, a penalidade prevista é de até R$ 14.673,50 — 50 vezes o valor base — com suspensão do direito de dirigir por cinco anos.
Para condutores reincidentes, que já tenham sido punidos anteriormente por embriaguez, o texto prevê agravamento automático das sanções, incluindo a duplicação da multa e reinício do prazo de suspensão.
Responsabilização financeira do infrator
Outro ponto central do projeto é a responsabilização direta do motorista pelos custos gerados à vítima. Caso aprovado, o condutor que provocar acidente sob efeito de álcool deverá arcar com despesas hospitalares, além de pagar indenização de até dez vezes o valor da multa durante o período em que a vítima estiver incapacitada para o trabalho.
Em situações em que o infrator não tenha recursos suficientes, o texto prevê o pagamento de pensão equivalente a 30% de sua renda previdenciária.
Tramitação e próximos passos
Atualmente, o projeto aguarda parecer do relator, deputado Marcos Tavares, na Comissão de Viação e Transportes. Caso o requerimento de apensamento seja aprovado, a proposta passará a tramitar junto ao PL 8.085/2014, analisado por uma comissão especial que já realizou audiências públicas em 2026.
Esse movimento pode encurtar o caminho até a votação em plenário, já que centraliza diferentes iniciativas de reforma do trânsito em um único processo legislativo.
Desde a criação da Lei 11.705/2008, o Brasil adota tolerância zero para a combinação entre álcool e direção. O novo projeto, no entanto, representa uma mudança estrutural ao vincular a punição diretamente às consequências do ato — especialmente nos casos com vítimas graves ou fatais.
Especialistas avaliam que a proposta reforça o caráter punitivo e preventivo da legislação, ao ampliar não apenas as sanções administrativas, mas também a responsabilização financeira dos infratores.
