quinta-feira, 23 abril, 2026
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Projeto de lei prevê multa de até R$ 29 mil e suspensão da CNH por 10 anos para motoristas embriagados que causarem mortes

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete endurecer de forma significativa as punições para motoristas que dirigirem sob efeito de álcool e provocarem acidentes com vítimas fatais. O texto, identificado como PL 3.574/2024, estabelece multa que pode chegar a R$ 29.347 — equivalente a 100 vezes o valor de uma infração gravíssima — além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até 10 anos.

De autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, a proposta ganhou novo fôlego após o deputado Aureo Ribeiro apresentar requerimento para integrar o texto a um pacote mais amplo de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A estratégia pode acelerar a análise ao concentrar diversas propostas em discussão no Congresso Nacional.

Punições mais severas conforme o dano

Atualmente, a legislação prevê multa multiplicada por dez para casos de embriaguez ao volante, podendo dobrar em caso de reincidência. O novo projeto, no entanto, altera a lógica da punição: em vez de penalidade fixa, as sanções passam a variar conforme a gravidade do resultado do acidente.

Nos casos em que houver morte, o motorista poderá ser penalizado com a multa máxima e suspensão da CNH por uma década. Se o acidente resultar em invalidez permanente, a penalidade prevista é de até R$ 14.673,50 — 50 vezes o valor base — com suspensão do direito de dirigir por cinco anos.

Para condutores reincidentes, que já tenham sido punidos anteriormente por embriaguez, o texto prevê agravamento automático das sanções, incluindo a duplicação da multa e reinício do prazo de suspensão.

Responsabilização financeira do infrator

Outro ponto central do projeto é a responsabilização direta do motorista pelos custos gerados à vítima. Caso aprovado, o condutor que provocar acidente sob efeito de álcool deverá arcar com despesas hospitalares, além de pagar indenização de até dez vezes o valor da multa durante o período em que a vítima estiver incapacitada para o trabalho.

Em situações em que o infrator não tenha recursos suficientes, o texto prevê o pagamento de pensão equivalente a 30% de sua renda previdenciária.

Tramitação e próximos passos

Atualmente, o projeto aguarda parecer do relator, deputado Marcos Tavares, na Comissão de Viação e Transportes. Caso o requerimento de apensamento seja aprovado, a proposta passará a tramitar junto ao PL 8.085/2014, analisado por uma comissão especial que já realizou audiências públicas em 2026.

Esse movimento pode encurtar o caminho até a votação em plenário, já que centraliza diferentes iniciativas de reforma do trânsito em um único processo legislativo.

Desde a criação da Lei 11.705/2008, o Brasil adota tolerância zero para a combinação entre álcool e direção. O novo projeto, no entanto, representa uma mudança estrutural ao vincular a punição diretamente às consequências do ato — especialmente nos casos com vítimas graves ou fatais.

Especialistas avaliam que a proposta reforça o caráter punitivo e preventivo da legislação, ao ampliar não apenas as sanções administrativas, mas também a responsabilização financeira dos infratores.

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