quinta-feira, 12 dezembro, 2024
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Procon estadual alerta consumidores que compraram passagens com a Avianca

O Procon estadual informa aos consumidores que vem acompanhando, junto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), as reclamações referentes à companhia aérea Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A) – que está em recuperação judicial. A recomendação do Procon-MT é que o consumidor que tiver comprado passagens da Avianca para os próximos dias e semanas procure a empresa para saber a situação do seu voo.

Aquele que se sentir prejudicado e não conseguir acordo com a companhia aérea pode registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br. A ferramenta online permite que o consumidor se comunique diretamente com a empresa reclamada, a qual deve responder em até 10 dias. 

A partir desta segunda-feira (22), conforme anunciou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), 18 aeronaves da companhia serão gradualmente retiradas de operação. Por isso, os passageiros devem ficar atentos aos comunicados da Avianca sobre a situação dos voos. Em caso de dúvida, a Anac também recomenda que o usuário entre em contato com a empresa pelos canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.

Ainda na semana passada a Senacon notificou a Avianca para que esta apresente informações sobre assentos vendidos e não vendidos até 31 de dezembro de 2019; voos com riscos de cancelamento e alterações; entre outras informações. As operadoras CVC, Submarino Viagens e Decolar.com também foram notificadas pela Senacon para prestar esclarecimentos sobre a situação dos clientes que tenham, eventualmente, adquirido passagens da Avianca.

Confira a nota da Senacon:

“Em virtude dos recentes fatos sobre a descontinuação de voos da companhia aérea Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A), em recuperação judicial, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informa que já vem acompanhando com atenção a evolução do cenário em atuação articulada com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), encarregada da regulação do setor aéreo.

Para a Senacon, a prioridade é a proteção dos consumidores lesados pela descontinuação de voos, independentemente se tenham adquirido suas passagens pelo site da companhia ou por agências de viagens (virtuais ou físicas), de modo que esses últimos sejam colocados em posição, no mínimo, análoga à situação que desfrutariam, caso os voos fossem realizados.

A Senacon esclarece que já houve expedição de notificação à Avianca – ainda pendente de resposta – para que apresente as seguintes informações (Notificação nº 1/2019/CGCTSA/DPDC/SENACON):

“1) quantos assentos (marcados ou não) em seus voos se encontram vendidos até o presente momento; 2) a distribuição de assentos (marcados ou não) vendidos em cada voo, por dia operado, até o dia 31/12/2019; 3) se existe algum risco de que qualquer um desses voos não seja operado, inclusive por decorrência de insuficiência de aeronaves à disposição da companhia, discriminando tal risco analiticamente (por voo e por dia); 4) em caso de retomada de aeronaves pelos arrendadores, que informe em que nível de prioridade cada uma das rotas operadas serão interrompidas, indicando que medidas irá adotar em relação aos consumidores que contrataram os voos eventualmente cancelados, especialmente tendo em vista a necessidade de que esses últimos sejam colocados em posição que seja equivalente ao cumprimento do contrato celebrado com a companhia.”

Por fim, informa que, sem prejuízo dos demais canais para contato com a companhia aérea, os consumidores lesados poderão apresentar suas reclamações na plataforma www.consumidor.gov.br , a qual pode ser acessada por navegador ou por aplicativo próprio disponível para os sistemas Apple e Android.”

(Com assessorias da Senacon e Anac)

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