quinta-feira, 22 outubro, 2026
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Prefeitura Colíder abre nova etapa do Refis 2026 com adesão até 15 de dezembro

A Prefeitura de Colíder abriu uma nova etapa do Programa de Recuperação Fiscal, o REFIS-COL 2026/2, para pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na Dívida Ativa do Município. A adesão poderá ser formalizada até 15 de dezembro e prevê desconto de até 100% sobre juros e multas no pagamento à vista, além de opções de parcelamento. A campanha foi instituída pela Lei Municipal nº 3.573/2026, sancionada em 19 de outubro pelo prefeito Rodrigo Luiz Benassi.

O programa alcança créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Também podem ser incluídos débitos já ajuizados ou que ainda estejam sujeitos à cobrança judicial, observadas as condições estabelecidas na legislação.

A secretária adjunta de Fazenda e Administração, Babiere Pelissari Guaragni, explica que a nova campanha reabre a possibilidade de regularização para contribuintes que ainda possuem pendências com o município. “É uma nova oportunidade para quem não conseguiu regularizar os débitos anteriormente. O contribuinte pode verificar a situação, conhecer as formas de pagamento e escolher a condição que seja possível cumprir”, orienta.

A adesão deverá ser formalizada por meio de termo próprio junto ao Setor de Tributação da Prefeitura. Com a opção pelo Refis, o contribuinte reconhece os débitos incluídos no acordo e passa a cumprir as condições e os prazos estabelecidos pela campanha.

DESCONTOS E PARCELAMENTO

O secreetário municipal de Governo, Renan Vieira, esclarece que, para pagamento em parcela única, a nova lei prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos moratórios, que compreendem juros e multas. O vencimento ocorrerá em até cinco dias após a formalização da adesão.

Outra alternativa permite o pagamento em até seis parcelas, com desconto de até 80% sobre juros e multas. Para quem precisa de prazo maior, o débito poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 60% dos acréscimos moratórios.

O contribuinte deve avaliar não apenas o percentual de desconto, mas também sua capacidade de manter os pagamentos em dia. “O desconto maior é importante, mas o acordo precisa caber no orçamento. A orientação é consultar o débito, analisar cada alternativa e assumir uma condição que possa ser mantida até a quitação”, observa Renan Vieira.

A legislação também autoriza o reparcelamento para contribuintes que descumpriram acordos anteriores do Refis ou outros parcelamentos. Nesse caso, será necessário pagar pelo menos 30% do valor total da dívida consolidada já na primeira parcela. O valor mínimo dos boletos mensais não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais do Município de Colíder, as UFCL.

ADESÃO ATÉ 15 DE DEZEMBRO

Entre os requisitos para aderir ao REFIS-COL 2026/2 estão comprovante de residência atualizado, atualização dos dados cadastrais e assinatura do termo de conciliação, confissão e parcelamento. No caso de pessoas jurídicas, também deve ser apresentado documento que identifique os responsáveis pela representação da empresa.

O contribuinte também pode fazer o pagamento em cota única pelo site da Prefeitura de Colíder –https://www.gp.srv.br/tributario/colider/portal_serv_servico?17,5 – ou entrar em contato pelo WhatsApp (66) 3541-6300.

Contribuintes com débitos em cobrança judicial também poderão utilizar os benefícios previstos na campanha. A lei estabelece, porém, que os encargos judiciais não são abrangidos pelo Refis. Os benefícios da nova campanha serão concedidos aos contribuintes que formalizarem a opção até 15 de dezembro.

Babiere ressalta que a adesão precisa ser feita dentro do prazo previsto. “O prazo vai até 15 de dezembro. Quem tem débito e pretende aderir deve procurar o Setor de Tributação com antecedência para conferir os valores, atualizar o cadastro e formalizar o acordo corretamente”, acrescenta a secretária adjunta.

Informações sobre o REFIS-COL 2026/2 podem ser obtidas junto à Prefeitura de Colíder e pelo telefone (66) 3541-6300.

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