quinta-feira, 25 abril, 2024
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Parlamentar será julgado na 7ª Vara por suposta participação em desvios de R$ 30 milhões

O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça, determinou que o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) seja julgado na 1ª instância por suposta participação em esquema de desvios no Detran-MT. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), os crimes investigados nas operações Bereré e Bônus causaram prejuízo de cerca de R$ 30 milhões aos cofres públicos.

Apesar de estar no cargo de deputado, Romoaldo foi eleito suplente pela coligação Pra Mudar Mato Grosso IV (DEM / PDT / PSC / MDB / PHS / PMB / PSD) e legisla na vaga do titular Allan Kardec (PDT) que atua como secretário de Estado de Cultura. Assim, o desembargador entendeu que houve quebra entre o mandato passado e o atual, não justificando o foro do emedebista junto ao Tribunal de Justiça. As acusações contra Romoaldo serão enviados à 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

“Por consequência, determino que todas as questões cautelares e os acordos de colaborações relacionadas aos denunciados sem foro por prerrogativa de função sejam doravante examinados/fiscalizados pelo juízo de primeiro grau, inclusive para fins de destinação de valores arrecadados ou imposição/revogação de constrições sobre bens e valores, observando-se o sigilo existente em alguns feitos, ao menos até decisão judicial em sentido diverso”, decidiu o magistrado.

Na mesma decisão, de 9 de maio, Paulo autorizou o acesso dos deputados Eduardo Botelho (DEM), Wilson Santos (PSDB) e Nininho (PSD) a acordos de colaboração premiada fechados no âmbito das duas operações. Eles já fizeram sua defesa preliminar, mas ainda não teriam tido acesso a documentos sigilosos do processo.

“Contudo, no rito especial da Lei n. 8.038/90, em que o acusado se defende antes do recebimento da denúncia (art. 4º), não se mostra acertada a restrição de acesso aos implicados dos termos de eventuais colaborações premiadas que os atinjam, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa. Entendimento diverso causaria evidente quebra da paridade de armas, pois, com base nas colaborações, foram realizadas diligências investigativas e proposta a denúncia, enquanto os implicados não poderiam ter acesso às respectivas informações para contrapô-las”, afirmou o desembargador.

“Por tais razões, a fim de evitar futura arguição de nulidade, autorizo, desde já, o acesso dos denunciados José Eduardo Botelho, Wilson Pereira dos Santos e Ondanir Bortolini aos termos de colaborações premiadas firmados nos presentes autos, facultando-lhes a complementação das respostas já apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, mantendo-se o sigilo externo até o eventual recebimento da denúncia”, determinou.

O MPE denunciou 58 pessoas entre parlamentares, assessores, familiares, empresários e outros. O desembargador ainda deve aceitar a denúncia criminal para que o processo de oitiva de testemunhas e acusados tenha início e o julgamento tenha andamento.

A primeira fase, chamada de Bereré, teve início com a colaboração premiada do ex-presidente do Detran-MT Teodoro Moreira Lopes, conhecido como Dóia. O delator apontou para a liderança do ex-deputado federal Pedro Henry e do ex-deputado estadual Mauro Savi no esquema, que ainda envolveria o ex-governador Silval Barbosa, outro que fechou acordo de colaboração.

Já na segunda fase, apelidada de Bônus, a principal delação foi de José Ferreira Gonçalves Neto, sócio da EIG Mercados (antiga FDL Fidúcia), empresa que detinha contrato com o Detran-MT e teria desviado recursos lavados por meio da Santos Treinamentos. De acordo com o empresário, o ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques teria recebido R$ 2,6 milhões pagos por meio do então diretor da EIG, José Kobori.

Os recursos teriam sido distribuídos aos parlamentares por meio dos assessores e outras pessoas ligadas a eles em pagamentos e transferências feitos pela Santos Treinamentos.

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