Juiz da 2ª Vara Cível de Sinop, magistrado Cleber Luis Zeferino de Paula, determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis de Edgar Ricardo de Oliveira, responsável pela chacina que matou 7 pessoas na cidade em fevereiro deste ano.
Decisão foi proferida pelo juiz na segunda-feira (8) após a família de uma das vítimas entrar com ação indenizatória por danos morais. Pedido foi impetrado pela viúva de Maciel Bruno de Andrade, que deixou dois filhos menores de idade.
Ao acionar a Justiça, a família requereu bloqueio de bens com restrição de venda. Contudo, ao analisar o pedido, o magistrado proveu parcialmente o requerimento, uma vez que não concedeu o bloqueio das contas bancárias do réu.
“Nessa perspectiva, entendo prudente, nesse juízo de cognição sumária, apenas a determinação da averbação da existência da ação em eventuais bens móveis existentes em nome do requerido, bem como a indisponibilidade de venda de bens imóveis também registrados em seu nome, não havendo se falar, “a priori”, em bloqueio de contas bancárias “, diz trecho da decisão.
Neste sentido, o magistrado deferiu a ação para bloqueio de bens imóveis e móveis, com notificação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em caso da existência de veículos no nome de Edgar.
Crime
Chacina ocorreu em 21 de fevereiro deste ano em um bar de Sinop, onde Ezequias Souza Ribeiro e Edgar jogavam sinuca e perderam a partida.
A derrota despertou a ira de Edgar, que saiu do local e voltou armado. Imagens da câmera de segurança mostram o momento que Ezequias manda as vítimas ficarem contra a parede com uma pistola em mãos.
Ainda na rua, Edgar organiza algumas coisas na caminhonete. Em seguida, ele se junta ao comparsa e mata as vítimas.
Depois do crime, ambos fugiram do local com o dinheiro da aposta que estava na mesa de sinuca.