sábado, 4 maio, 2024
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Juiz bloqueia R$ 408 mil do ex-presidente do Detran e empresário

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de R$ 408 mil do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Teodoro Lopes, o “Dóia”, e do empresário Alexsandro Neves Botelho, proprietário da Sal Locadora de Veículos.

A decisão, publicada na segunda-feira (3), atende parcialmente a uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).

Na ação, o MPE apontou suposto superfaturamento no contrato entre a Sal e o Detran, com validade entre os anos de 2011 e 2012, para pagamento de propina ao médico e empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, e ao ex-secretário de Administração Pedro Elias.

Os dois também foram acionados pelo Ministério Público, mas não tiveram os bens bloqueados porque a reparação do dano já foi acertada em seus acordos de colaboração premiada.

Na ação, o MPE também acionou outro ex-presidente da autarquia, Giancarlo da Silva Lara Castrillon.  

Em sua decisão, porém, o magistrado afirmou que viu indícios concretos da prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário somente em relação a Teodoro Moreira Lopes e Alexsandro Botelho.

Segundo Bruno Marques, não ficou evidenciada por parte de Castrillon a intenção deliberada de causar dano ao erário, seja por dolo, seja por culpa grave.

Conforme o juiz, Lopes, na condição de presidente do Detran à época dos fatos, aderiu à ata de registro de preço ARP N.º 040/2011/SAD, quando já vigorava, na ocasião, a ARP n.º 28/2012/SAD, que continha valores para o mesmo objeto e que estavam com preços inferiores.

“Outrossim, em que pese o requerido Teodoro Moreira Lopes ter apresentado justificativa para realização do aditivo contratual, mencionando, inclusive, o art. 57, inciso III, da Lei 8.666/93, nota-se que o documento apresentado não detalha os motivos da adesão que seria mais onerosa para a administração pública, tampouco faz aferição da vantagem econômica”, diz trecho da decisão.

Já com relação a Botelho, o magistrado afirmou que na condição de proprietário da Sal Locadora, concorreu para a prática do fato, uma vez que, estando à empresa inscrita nas duas atas de registro de preço, tinha, em tese, conhecimento de que o aditivo contratual firmado com base na ata de registro de preço n.º ARP N.º 040/2011/SAD era desvantajoso à administração pública, uma vez que havia outra em vigor.

“Deste modo, entendo presentes indícios suficientes da probabilidade do direito quanto aos requeridos Teodoro Moreira Lopes, Alexandro Neves Botelho e Sal Locadora de Veículo. Pelo exposto, diante da presença do fumus boni iuris e, em corolário do periculum in mora, defiro parcialmente a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos Teodoro Moreira Lopes, Alexsandro Neves Botelho e Sal Locadora de Veículo”, determinou o juiz.

A ação

De acordo com o Ministério Público, descobriu-se durante as investigações que Rodrigo e Pedro Elias solicitaram vantagem indevida de Alexsandro Botelho, com a promessa de que não haveria atrasos no pagamento dos contratos de locação de veículos mantidas pela Sal Locadora.  

“Rodrigo da Cunha Barbosa e Pedro Elias Domingos de Mello eram amigos. Na época em que Silval Barbosa era governador, Rodrigo indicou Pedro Elias para ser decretário de Estado de Administração. Já na condição de Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso, Rodrigo Barbosa combinou com Pedro Elias, que este pediria propina, equivalente a 10% de cada pagamento realizado pelo Estado de Mato Grosso, para a Sal Locadora, de Alexsandro”, diz trecho da ação.

“Com a promessa de que Pedro Elias, como recompensa àquela empresa, cuidaria para que não atrasassem os pagamentos destinados aos serviços de locação de veículos, relativos aos a todos os contratos que a Sal Locadora matinha com o Estado de Mato Grosso, incluindo o Contrato nº 058/2011 Detran-MT”, completa o documento.

No total, conforme o MPE, a Sal Locadora recebeu do Governo do Estado, entre 2011 e 2012, a quantia de R$ 6,4 milhões “o que normalmente se dava em dia, diferentemente do que ocorria com outros fornecedores do Estado que não se dispunham a pagar propina”.

Ainda segundo o Ministério Público, Rodrigo Barbosa e Pedro Elias receberam R$ 647 mil de propina da empresa, R$ 550 mil ficaram com Rodrigo e R$ 97 mil foram embolsados por Pedro Elias.  

“Quando Pedro recebia o dinheiro de Alexsandro, como era sempre em espécie, colocava em uma sacola ou mochila e ia na residência de Rodrigo para efetuar a entrega dos valores indevidos recolhidos, às vezes entregue-lhe no estacionamento do prédio, outras vezes no próprio apartamento”, diz trecho da ação.

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