terça-feira, 12 novembro, 2024
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Cepesca define período de defeso de outubro de 2019 a janeiro de 2020

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) definiu o período de defeso da piracema entre outubro de 2019 e janeiro de 2020 para as três bacias hidrográficas de Mato Grosso. A medida foi acatada por unanimidade pelos conselheiros do pleno, com o objetivo de assegurar a reprodução dos peixes, garantindo o estoque pesqueiro para esta e para as futuras gerações. Além das questões ambientais, a definição do período também leva em consideração aspectos sociais, culturais e econômicos, como o fato de que o seguro de defeso pago pelo Governo Federal tem vigência de quatro meses.

Mato Grosso é o primeiro Estado brasileiro a definir o período de defeso com base em critérios científicos. De acordo com estudo coordenado pela professora e pesquisadora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), doutora Lúcia Aparecida Mateus, a probabilidade de que os peixes estejam em reprodução é de 80% no entre os meses de outubro e dezembro, sendo o mês de janeiro importante para a reprodução dos peixes de couro e para a Bacia do Alto Paraguai.

“Iniciamos os procedimentos de avaliação e monitoramento dos dados em 2015 e atualmente temos mais de 10 mil registros, aumentando a segurança e assertividade nas avaliações”, explicou a pesquisadora. No estudo feito em 2018, também foi constatado que os períodos reprodutivos para peixes de couro e escama seguem padrões muito similares.

Reformulação da Política de Pesca

Durante a reunião ordinária do Cepesca realizada nesta quinta-feira (11.04) também foi finalizada a proposta de minuta de lei para reformulação da Política de Pesca de Mato Grosso a ser apresentada ao governador Mauro Mendes. O documento prevê cota zero para captura e transporte na modalidade pesca amadora pelo período de cinco anos e, após esse período, as definições sobre cota, tamanha de pescado ou proibição de captura de determinadas espécies deverá ser regulamentada pelo Cepesca por meio de resolução baseada em estudos científicos, assim como já ocorre com a definição do período de defeso.

Para os conselheiros, é importante que as medidas de manejo ou adaptativas para garantia do estoque pesqueiro seja feita mediante resolução, uma vez que se trata de um instrumento jurídico que pode ser aprovado ou revogado mais rapidamente que um projeto de lei. Os critérios estabelecidos para a pesca amadora não se referem à pesca de subsistência e o consumo in loco será possível desde que seguidas as regras estabelecidas pela legislação e pelo conselho.

“Com a apresentação dessa minuta que reformula a Política de Pesca em Mato Grosso, o Cepesca cumpre um dos seus papeis mais importantes que é o de sugerir e subsidiar o executivo na criação de políticas públicas para o setor”, enfatizou o secretário adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambienta (Sema-MT), Alex Marega que presidiu a reunião. 

A proposta, que foi debatida no âmbito do conselho por dois anos, também prevê a ampliação do número de conselheiros para a inclusão do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e para assegurar a paridade entre os atores, também serão incluídas mais cadeiras para representantes do setor empresarial de turismo e entidades socioambientais.

Atualmente, compõem o Conselho, que atua como órgão colegiado deliberativo e consultivo auxiliando o Poder Executivo na propositura de políticas públicas para a pesca, dezoito entidades entre representantes das secretarias de Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.

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