O juiz de Alta Floresta, Alexandre Sócrates Mendes, concedeu liminar na quinta-feira (16), determinando que a diretoria da Cadeia Pública de Alta Floresta e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) garantam o recebimento imediato de todos os presos encaminhados pelas autoridades policiais da Comarca, sejam eles detidos em flagrante delito ou por força de mandados de prisão, cautela ou definitiva.
A decisão atende mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) contra ato “omissivo e comissivo” atribuído à Diretoria da Cadeia Pública de Alta Floresta e à SEJUS/MT.
A decisão proíbe a recurso de ingresso sob o pretexto de aguardar a realização de audiência de custódia, formalização de biometria ou qualquer outra diligência administrativa.
O juiz estabeleceu ainda que a custódia, a guarda e a escolta dos presos para fins de atos judiciais passam a ser de responsabilidade exclusiva da Polícia Penal, conforme determina a Constituição Federal, devendo ser providenciada a instalação de computadores e sistemas que permitam a realização de audiências nas dependências da própria unidade prisional.
“Para garantir a cogência desta decisão, fixo multa cominatória (astreintes) no valor equivalente a um salário mínimo nacional por cada preso cujo recebimento for recusado, montante este que deverá ser cobrado e descontado diretamente dos proventos e salários do Diretor da Unidade Prisional e dos policiais penais que, devidamente identificados, derem causa à negativa de ingresso, sem prejuízo da responsabilidade solidária e objetiva do ESTADO DE MATO GROSSO”, traz também trecho da decisão.
No mandado de segurança em Alta Floresta, o Sinpol-MT denunciou o que já apontou em diversos outros municípios do Estado: os investigadores de polícia lotados na Comarca estão sendo obrigados a exercer a guarda e a custódia de presos provisórios por tempo excessivo e injustificado, extrapolando os limites estritos da lavratura do auto de prisão em flagrante ou do cumprimento de mandados judiciais.
No caso de Alta Floresta, o sindicato informou que a Delegacia de Alta Floresta não dispõe de condições mínimas de espaço, higiene, ventilação e iluminação para abrigar seres humanos por períodos prolongados. Relatou que a carência de estrutura física impede a separação adequada dos presos, o que afronta a individualização da pena e as garantias de integridade física e moral previstas na Constituição Federal e nos artigos 82 a 86 da Lei de Execução Penal.
Na ação, informou ainda que a Diretoria da Cadeia Pública local vem se recusando sistematicamente a receber detentos antes da realização da audiência de custódia, sob o argumento de diretrizes administrativas que impõem a manutenção dos presos nas dependências da Delegacia de Polícia Judiciária Civil até a definição de sua situação prisional pelo Juízo de Garantias.
“O cerne jurídico da controvérsia reside na manifesta ilegalidade da imposição, aos investigadores da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (PCMT), do encargo de vigilância, custódia e guarda de presos em dependências de delegacias de polícia por tempo
que desborda do estritamente necessário para a lavratura dos atos de polícia judiciária”, apontou o juiz na decisão, avaliando ainda que “não há, em qualquer dispositivo da lei de regência, a previsão de que agentes de polícia civil devam atuar como carcereiros ou
responsáveis pela manutenção de unidades prisionais provisórias”.
A decisão ainda foi clara ao apontar desvio de função de policiais civis: “O desvio de função é flagrante e gera um duplo prejuízo à sociedade: por um lado, retira investigadores da sua função precípua de apuração de crimes, impactando a eficiência da repressão criminal; por outro, submete agentes despreparados para o manejo carcerário a riscos extremos de segurança, o que fere o Princípio da Legalidade Estrita e da Eficiência Administrativa capitulados no Artigo 37 da Carta Magna.”
Representação no CNJ
A situação já levou o Sinpol a protocolar representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando os desvios de função existentes na Polícia Civil de Mato Grosso. Na ação, o sindicato ataca a Resolução TJMT/OE nº 07/2025 e a Portaria Conjunta nº 11/2025, que criaram um fluxo operacional obrigando Investigadores de Polícia a realizarem a custódia e escolta de presos nas dependências dos fóruns. O CNJ negou liminar, mas abriu a discussão sobre os apontamentos apresentados para julgar o mérito da ação.
Na representação, o Sinpol apontou ‘tragédias anunciadas’ e a Operação Legalidade, deflagrada pela categoria. Citou dois exemplos concretos da situação vivenciada pela segurança pública no Estado.
Fuga em Porto Alegre do Norte: Em janeiro de 2026, a fragilidade de uma custódia improvisada permitiu que um réu algemado quebrasse a grade de uma cela no fórum e fugisse.
Incidente em Sorriso: Em fevereiro de 2026, a manutenção inadequada de presos em delegacia, expondo a falência do sistema de carceragem improvisado.
Diante desse cenário, o Sinpol-MT deflagrou a “Operação Legalidade”, onde investigadores e escrivães passaram a recusar formalmente atribuições que não constam em suas carreiras legais. “Não estamos em greve; estamos cumprindo a Lei Federal e protegendo a vida do policial, que não possui treinamento nem equipamentos de contenção para atuar como carcereiro”, afirmou o presidente do sindicato, Gláucio Castañon.
Confira a decisão na íntegra:
1003113-33.2026.8.11.0007-1776368184767-9167- Decisão Alta Floresta


