A partir desta segunda-feira, 1º de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) passou a exigir a realização de exame toxicológico para candidatos que buscam a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis). A medida atende determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), fundamentada nas alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova exigência vale para todos os processos de primeira habilitação iniciados a partir desta data, além daqueles transferidos de outros estados para Mato Grosso. O objetivo é ampliar os mecanismos de controle e segurança durante a formação de novos condutores.
De acordo com o Detran-MT, os processos de habilitação abertos antes de 1º de junho de 2026 continuarão seguindo as regras vigentes no momento de sua abertura. A medida busca garantir segurança jurídica aos candidatos que já estavam em processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo a diretora de Habilitação e Veículos em substituição do Detran-MT, Paula Adrielly Fagundes, a mudança não terá efeito retroativo. “Os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão sujeitos às regras vigentes à época de sua abertura, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios administrativos”, explicou.
O exame toxicológico poderá ser apresentado em qualquer etapa do processo de habilitação. No entanto, para que a Permissão para Dirigir (PPD) seja emitida, será obrigatório que o resultado negativo esteja devidamente registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
A diretora destacou ainda que candidatos que apresentarem resultado positivo ou que possuírem alguma pendência relacionada ao exame não terão autorização para emissão da PPD até que a situação seja regularizada.
Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a exigência está alinhada à proposta de fortalecer a segurança viária e a responsabilidade no processo de formação de condutores.
“Nosso compromisso é atuar de forma técnica. A exigência do exame toxicológico amplia os mecanismos de controle e segurança no processo de formação de condutores, contribuindo para que pessoas aptas e em condições adequadas assumam a condução de veículos nas vias públicas”, afirmou.
Conforme as regras estabelecidas, o exame toxicológico terá validade de dois anos e seis meses para condutores com idade inferior a 70 anos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Com a entrada em vigor da nova exigência, as autoescolas e os instrutores autônomos passam a ter a responsabilidade de orientar os candidatos sobre a obrigatoriedade do exame nos processos de primeira habilitação abrangidos pela legislação.
A medida faz parte de um conjunto de mudanças introduzidas pela legislação federal que busca reforçar os critérios de avaliação dos futuros condutores e ampliar as ações voltadas à segurança no trânsito em todo o país.
*com assessoria
