sexta-feira, 19 abril, 2024
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MT sanciona Lei que parcela IPVA e multas em até 12 vezes no cartão de crédito

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou ontem (21) a Lei 10.889/2019, que autoriza o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), e demais débitos relativos ao veículo, em até 12 vezes, por meio de cartão de crédito. A nova Lei, de autoria do deputado Sílvio Fávero (PSL), também permite o pagamento à vista com o uso de cartão de débito.

As novas regras devem ajudar o Estado na arrecadação da alíquota, cuja carteira de atrasos somam 75 mil apenas em janeiro deste ano. De acordo com o autor do projeto, o Estado tem 2,1 milhões de veículos registrados em Mato Grosso, 52% estão com a documentação vencida. Ou seja, mais de 1 milhão de contribuintes não pagam o documento do carro. 

O novo texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22). Atualmente, os donos de veículos podem parcelar o pagamento do imposto em até 3 vezes, no boleto, por meio de requerimento na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A mudança poderá contribuir com o contribuinte, que poderá se planejar melhor financeiramente para o pagamento do imposto, e ao Estado, que receberá o valor à vista, ficando à administradora do cartão a responsabilidade de acompanhar o cumprimento do acordo por parte do cidadão.

A nova lei, porém, impõe algumas restrições para o parcelamento das dívidas. “O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, ficando excluídos do parcelamento os itens a seguir dispostos: I – as multas inscritas em dívida ativa; II – os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; III – os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; IV – as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito”, limitou a nova Lei.

Com a efetivação do parcelamento da dívida, o motorista terá, automaticamente, a liberação do licenciamento do veículo e a emissão do Certificado de Registro e Licenciado do Veículo (CRLV). As empresas credenciadas, subcredenciadoras ou facilitadoras do mecanismo poderão ser habilitadas, por contratação ou credenciamento.

Este procedimento vai permitir a elas o processamento das operações financeiras e os respectivos pagamentos. Para o credenciamento, as empresas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a processar os pagamentos por meio de cartões, sem restrição de bandeiras.

Ao firmar o acordo, as credenciadoras deverão apresentar ao contribuinte os planos para o pagamento dos débitos em aberto, para que tenham conhecimento das taxas adicionais que poderão ser cobradas a cada forma de pagamento.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Sefaz, para verificar a expectativa de arrecadação com a nova legislação, mas não houve resposta por parte dela.

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