quinta-feira, 25 abril, 2024
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MPE cita crise preocupante e manda Estado vetar aumentos na Seduc, Sefaz e Sema

Uma notificação recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE), assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e outros seis promotores de Justiça, orienta o governador Mauro Mendes (DEM) a não conceder reajustes aos servidores públicos do Estado para evitar aumento na folha salarial que já está no limite máximo estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assinado nesta terça-feira (21), o documento é endereçado também aos secretários Rogério Gallo (Fazenda) e Basílio Bezerra dos Santos (Planejamento e Gestão). 

No documento, são citadas três leis já em vigor nas gestões anteriores que preveem reajuste de 7,69% para os profissionais da Educação Básica a partir de maio, outros 4% de reajuste nos salários dos servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que integram o Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Faturamento), a partir de 1° de julho, e também reajuste de 5,50% para os profissionais do Meio Ambiente a partir de 1° de junho de 2019. 

Em outras palavras, o MPE pede ao governador que não coloque esses reajustes em prática e deixe de cumprir as leis. Caso contrário, vai aumentar ainda mais o “caos financeiro” e poderá ser processado por causa disso. 

“Considerando que embora esteja sendo implementada a reforma administrativa, com corte de gastos em diversas áreas e incremento da arrecadação proposto pelo Executivo, o cenário financeiro do Estado de Mato Grosso ainda é preocupante mesmo com medidas concretas que podem impedir o déficit das contas públicas”, diz trecho da notificação recomendatória.

Além da recomendação, o Ministério Público instaurou procedimento preparatório de Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades no tocante a implementação de realinhamento de tabelas salariais e ou reajuste de subsídios relativas às categorias de servidores públicos do Poder Executivo Estadual que aumente o percentual de comprometimento dos gastos com pessoal. E também para investigar possível prática de ato de improbidade administrativa. 

No documento, Mauro Zaque observa que Lei n° 10.841, de 8 de março deste ano, Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019, apresentou a receita total líquida estimada em RS 19.220 bilhões. Por outro lado, a previsão de despesas alcançou o montante de R$ 20.906 bilhões. 

Com isso, fica um déficit global previsto na ordem de R$ 1.685 bilhão que decorre, principalmente, “da atualização da estimativa das receitas e despesas como por exemplo o valor previsto em despesas com pessoal na ordem de R$ 790 milhões e o aumento do custeio em cerca de R$ 235 milhões”. 

Ao fazer a recomendação para não conceder reajuste salarial aos servidores, o Ministério Público observa que Mauro Mendes publicou o Decreto Estadual n° 07, de 17 de janeiro de 2019, apontando situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual alegando dívidas R$ 4 bilhões. E também impôs uma série de restrições nos gastos, com prazo de 180 dias onde o governo pode cortar despesas, recorrer ao governo federal e flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

No documento, o Ministério Público enfatiza ainda que o Estado tem fechado os quatro primeiros meses de 2019 “no vermelho”, sendo que no mês de abril o déficit foi da ordem de R$ 72,8 milhões. Ressalta também que “ultrapassando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gasto de pessoal, o governo de Mato Grosso não tem, sequer, condições financeiras de arcar com a parcela da Revisão Anual Geral (RGA) que seria paga aos servidores públicos em 2019, tanto que a Lei 10.819 de janeiro de 2019 condiciona o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores à capacidade financeira do estado, ou seja, ao crescimento da receita do Estado”. 

Conforme Mauro Zaque, o cumprimento da Lei Complementar, 510/2013 de 11 de novembro de 2013, implica em evolução salarial para a categoria dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso para os próximos dez anos, que irão até 2023, sendo que a partir de maio/2019 os subsídios serão realinhados em 7,69%. 

No caso da Lei Complementar número 596 de 26 de setembro de2017, reajusta os subsídios dos servidores públicos integrantes do grupo TAF em 4% a partir de 1° de julho de 2019. E por fim a Lei 10.596, de 6 de setembro de 2017 reajusta o subsídio dos profissionais do Meio Ambiente em 5,50% a partir de 1° de junho de 2019. A recomendação que os salários desses profissionais sejam pagos sem os reajustes previstos.

RESPOSTA EM 10 DIAS 

O Poder Executivo Estadual deve se abster dentro dos padrões da Lei de Responsabilidade Fiscal se abster de realizar despesas sem comprometer o orçamento atual ou orçamentos futuros, sob pena de responder por Crime de Responsabilidade e Ato de Improbidade Administrativa. Conforme o documento, o Governo de Mato Grosso deverá informar aos promotores subscritores, no prazo de 10 dias úteis após o recebimento, sobre o acatamento ou não dos termos da notificação recomendatória, “remetendo-se cópia dos expedientes, decisões e atos expedidos capazes de corrigir as ilegalidades e irregularidades acima apontadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis”.

GREVE

O Governo do Estado já havia sinalizado em não cumprir a lei que prevê o reajuste aos servidores da Educação. Em reuniões com o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), representantes do Executivo citaram o decreto de calamidade e a crise financeira como impeditivos para conceder o aumento.

A situação não agradou a categoria, que realizou assembleia geral na última segunda-feira e anunciou que entrará em greve a partir da próxima segunda-feira (27). Eles alegam que os trabalhadores já estão sendo penalizados pela não concessão da RGA (Revisão Geral Anual) de 2018 e que, com isso, o Estado já não estaria cumprindo a “dobra do poder de compra” da categoria, objetivo da lei sancionada em 2013.

Além do chefe do MPE, recomendação é assinada também pelos promotores: Mauro Zaque de Jesus, Célio Jouber Fúrio, Marco Aurélio de Castro, Roberto Aparecido Turin, Clóvis Almeida Júnior e Arnaldo Justino da Silva. O documento foi expedido pela Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

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