Na esteira do aumento do salário mínimo vieram reajustes em cadeia. A partir de 1º de maio o preço do gás de cozinha e dos combustíveis foram majorados. O botijão de 13 kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ficou, em média, 3,44% mais caro nesta semana em Mato Grosso , percentual equivalente a um acréscimo de R$ 5.
No intervalo de 23 a 29 de abril, o preço do botijão P13 custava em média, R$ 124,90 no Estado, com variações entre o mínimo de R$ 99,59 ao máximo de R$ 150, conforme levantamento de preços da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Em Cuiabá, revendas que repassavam o produto para o consumidor a R$ 135 confirmam que majoraram para R$ 140 a partir da última terça-feira, 2. De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás (Sinergás) em Mato Grosso, Alan Tavares, os preços do GLP estavam defasados.
Empresário do ramo, ele informa que reajustou em R$ 3 o botijão de P13 para o consumidor final e em R$ 2 no atacado, perfazendo alta de R$5. “Para o consumidor final, meu preço era R$ 137 e foi para R$ 140”, informa. Segundo ele, a cobrança monofásica de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, incluindo o GLP, impacta nos preços ao consumidor.
“Reajustaram em R$ 5, (os preços) estavam bem defasados, não só pelo monofásico, mas pelos custos, pela inflação. O pessoal aproveitou o ensejo e agregou todo aumento em cima”, diz Tavares.
Após ajuste do ICMS, o preço do botijão de gás teve aumento em 21 das 27 unidades da federação. Em Mato Grosso, a unificação elevou em 12,8% o valor médio do ICMS, oscilando de R$ 14,49 para R$ 16,34 por botijão (P13) e com efeito de R$ 1,85 para o consumidor, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Classe das Revendas de Gás (Abragás).
A maior majoração ocorreu em Mato Grosso do Sul (84,4%). Na média, o preço do botijão P13 acumula alta de 11,9% no Brasil, variando de R$ 14,60 para R$ 16,34. O resultado final da cobrança monofásica de ICMS é uma majoração de R$ 0,50 centavos a R$ 8 para o consumidor brasileiro.
Conforme a Lei Complementar (LC) nº 122/2022, a cobrança de ICMS sobre o GLP e demais combustíveis deixou de ser com base em um percentual def inido pelos estados passando para um valor fixo em reais por quantidade.