O relator das contas de governo do município de Nova Monte Verde, sob a gestão de Beatriz de Fátima Sueck Lemes, exercício de 2018, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, emitiu parecer prévio favorável à aprovação e fez várias recomendações.
Alertou que nos procedimentos de abertura de créditos adicionais seja verificado se existem recursos suficientes por fonte, especialmente nas aberturas por excesso de arrecadação e superávit financeiro. Sugeriu que seja atualizada a informação no CADPREV, demonstrando a quitação do parcelamento.
Ainda ressaltou que seja reduzido o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% na elaboração da próxima Lei Orçamentária, em conjunto com o Poder Legislativo.
O julgamento das contas de governo do município ocorreu na sessão ordinária do dia 03/12. Maluf demonstrou em seu voto que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Em razão de algumas falhas cometidas e apontadas pela equipe técnica do TCE, o relator registrou que o gestor deve abster-se de assumir obrigações financeiras sem que haja disponibilidade de recursos para sua quitação por fonte de despesa e de realizar a abertura de futuros créditos adicionais.
Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foi aplicado o correspondente a 26,74% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
No que diz respeito ao Fundeb, foram aplicados 65,49% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Em relação à saúde, foram aplicados 19,34% do produto da arrecadação dos impostos.
