domingo, 5 maio, 2024
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TCE determina registro de atos de admissão de agentes de saúde de Colíder

O Pleno do Tribunal de Contas determinou o registro dos atos de admissão das servidoras Aparecida dos Santos Moraes; Edinete Martins de Oliveira; Elza Elita R. Bittencourt; Neuza Santana Gonçalves Silva; Rosa Alves da Silva; Vanda Aparecida dos Santos; Valdelice Ramos Smidt; Shirley Bittencourt; Marise Aparecida Banin da Silva; Darci Pereira dos Santos; Maria da Luz Silva; Maria Evangelista de Araujo; Luciana Disposti Muniz dos Santos; Adilani Costa Silva; Idalice dos Santos; Elizangela da Silva Fonseca; Dirce Roque da Silva; Ivanete Botelho de Souza; Célia Krause; Silvana Moreira Zamoner; Elizabete Costa dos Santos; Maria Eliete Aragão Marques; Rosilda Dutra Faustino; Edith Gysi e Gilmara Borges de Oliveira; todas ocupantes dos cargos de Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) ou Agentes Comunitárias de Endemias (ACE).

Determinou ainda a abertura de processo específico de Certificação de Processos Seletivos em relação a duas servidoras: Maria Fátima Costa Silva e Luzia Rosa Sudré Camargo, uma vez que suas admissões se deram em momento posterior à Emenda Constitucional nº. 51/2006, sem a observância do disposto no artigo 198, §4º, da Constituição Federal, razão pela qual necessário assegurar a estas interessadas o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A decisão ocorreu na sessão plenária de 11/04, quando os membros do Tribunal Pleno acompanharam voto do relator do Processo nº 98655/2014, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. No voto, o relator destacou que a certificação trata de processos seletivos realizados nos exercícios de 1998, 1999, 2000, 2001, 2003 e 2005, pelo Município de Colíder, objetivando à regularização e a efetivação dos vínculos celebrados entre a Administração e os agentes de saúde ante superveniência da Emenda Constitucional nº. 51/2006, que acrescentou a exigência de processo seletivo para o provimento destes cargos.

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