O vice-presidente da câmara municipal de Nova Monte Verde, Pedro Lopes Filho e sua esposa Aline Barreto foram soltos no início da noite de ontem, terça (13) após decisão da vara única da comarca de Nova Monte Verde.
Na ocasião o juiz Dante Rodrigo Aranha da Silva, relaxou a prisão do vereador e concedeu liberdade provisória a esposa, ela também terá que cumprir medidas cautelares estabelecidas pelo judiciário.
Os dois acabaram sendo presos na noite de segunda-feira (13), por volta das 19h00, conforme ocorrência, após uma invasão registrada na casa da irmã de criação da esposa de Pedro, onde houve agressão e conforme ocorrência e depoimento, tentativa de levar uma criança filha da vítima a força.
No despacho do juiz é citado que o auto de prisão em flagrante foi lavrado pela autoridade policial competente, não se encontrando irregularidades formais aptas a macularem o ato como um todo, bem como foram observadas as garantias previstas no art. 5º, LXI e LXIV, da CRFB/88.
Nossa reportagem entrou em contato com a defesa do casal, representada pelos advogados Fernando Nishikawa e Douglas Beckmann Morel Luck, que encaminharam após publicação de matéria em nosso jornal eletrônico, a decisão do judiciário.
Conforme o despacho, no tocante à lesão corporal, o laudo de ECD realizado apontou para a inexistência de lesão. Assim, o que se tem, a partir da oitiva da vítima é a contravenção de vias de fato (art. 21 da LCP).
Em relação à violação de domicílio e ao dano, a narrativa da vítima e as fotografias apresentadas são suficientes, neste momento, para concluir pela plausibilidade.
Acerca da subtração de incapaz, como não houve consumação, tem-se que a discussão em torno da situação é confusa, considerando o narrado pela vítima em relação ao vínculo dos autuados com o filho, bem como pela reação de Pedro, o qual, ainda segundo a vítima, teria segurado Aline e dito que as coisas não se resolveriam daquela forma.
"Por isso, conclui-se pela inexistência de indícios suficientes de materialidade quanto ao ponto".
A autoria, de acordo com o auto, recai sobre a pessoa de Aline, a qual, segundo a vítima, arrombou a porta (violação de domicílio), jogou o celular no chão, quebrando-o (dano), além de tê-la agredido (vias de fato).
No tocante a Pedro, embora a decisão no Auto de Prisão em Flagrante Delito o insira como co-autor (falou-se que “prestou auxílio”), não se vê vinculação penalmente relevante entre a conduta de Aline e de Pedro, especialmente por conta do comportamento de Pedro quando do incremento de agressividade de Aline, conforme narrado pela própria vítima.
“Em relação a Pedro o juiz entendeu que ele não deveria ter sido preso em flagrante porque não cometeu crime algum e bem por isso o juiz relaxou a prisão em flagrante dele, ele ficou muito chateado porque não fez nada contra a Lei e mesmo assim foi levado para a delegacia, inclusive teve que passar a noite lá, lembrando que ele é idoso do grupo de risco do Covid e que Nova Monte Verde tem um caso confirmado”, disse a defesa ao site Notícia Exata.
Na decisão, o magistrado assim se pronunciou:
“Ante o exposto, RELAXA-SE a prisão em flagrante em relação a PEDRO LOPES FILHO, bem como ao art. 249 do CP no tocante a Aline”.
“Em relação a Aline (esposa de Pedro), o juiz entendeu que somente a princípio ela teria praticado invasão de domicílio e dano por ter quebrado o celular da vítima que é irmã de criação dela. Mas se a esposa de Pedro invadiu o domicílio da irmã e quebrou de propósito o celular, isso a Justiça vai apurar mais a fundo. Esperamos que no final a Justiça entenda que tanto Pedro quanto a esposa dele na verdade não cometeram crime algum”, prosseguiu a defesa.
Na decisão, o juiz ainda estabeleceu medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Aline em relação a irmã (vítima), sendo:
A) Proibição de se aproximar do local dos fatos (limite de 300 metros), qual seja, a residência da vítima;
B) Proibição de se aproximar da vítima (limite de 300 metros);
C) Proibição de contato, pessoalmente ou por interposta pessoa, com a vítima.
