quinta-feira, 3 setembro, 2026
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IPREAF institui prova de vida anual obrigatória para aposentados e pensionistas de Alta Floresta

O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta (IPREAF) instituiu a prova de vida anual obrigatória para aposentados e pensionistas vinculados ao órgão. A medida foi regulamentada pela Portaria nº 042-2026-DE, assinada pelo diretor executivo Valmir Guedes Pereira em 2 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

De acordo com a portaria, todos os aposentados e pensionistas do IPREAF deverão realizar a prova de vida uma vez a cada ano. A responsabilidade pelo procedimento é do próprio beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais previstas na regulamentação.

Segundo o IPREAF, a medida tem como objetivo confirmar a existência e a condição de vida dos beneficiários, garantir a regularidade dos pagamentos previdenciários, prevenir pagamentos indevidos e possíveis fraudes e manter atualizados os registros cadastrais.

Para aposentados e pensionistas que residem em Alta Floresta, a prova de vida será realizada preferencialmente de forma presencial, mediante comparecimento à sede do IPREAF. O beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação.

Já quem reside fora do município poderá realizar o procedimento de forma online, mediante agendamento prévio com o Instituto e participação em uma chamada de vídeo. Durante o atendimento, será necessário apresentar documento oficial de identificação para conferência da identidade.

A mesma possibilidade de atendimento online será oferecida aos beneficiários que estiverem temporariamente fora de Alta Floresta, inclusive em razão de viagem.

Durante a chamada de vídeo, o servidor responsável poderá solicitar outros procedimentos considerados razoáveis para confirmar a identidade do beneficiário.

A portaria também prevê uma alternativa para aposentados e pensionistas que moram em Alta Floresta e não conseguem comparecer presencialmente ao IPREAF devido a doença, acamamento, dificuldade de locomoção ou outra condição excepcional devidamente comprovada.

Nesses casos, a prova de vida poderá ser realizada no domicílio do beneficiário, por meio de visita de servidor designado pelo Instituto.

O beneficiário ou seu representante deverá comunicar previamente ao IPREAF a impossibilidade de comparecimento e, quando solicitado, apresentar documentação que comprove a situação excepcional.

A visita domiciliar será realizada exclusivamente dentro dos limites do município de Alta Floresta e dependerá de disponibilidade operacional do Instituto e de agendamento prévio.

A regulamentação estabelece que o beneficiário que não realizar a prova de vida dentro do período determinado poderá ter o pagamento do benefício suspenso até a regularização da pendência.

Sempre que possível, a suspensão deverá ser precedida de comunicação ao beneficiário sobre a pendência e a necessidade de realizar o procedimento.

Depois que a prova de vida for feita e a situação regularizada, o pagamento do benefício será restabelecido, observados os procedimentos administrativos do IPREAF.

A portaria também prevê que o Instituto poderá estabelecer atos complementares para definir documentos necessários, canais de atendimento, procedimentos, prazos para regularização e outras medidas relacionadas à execução da prova de vida.

O IPREAF deverá ainda dar ampla divulgação ao procedimento, principalmente sobre prazos, formas de realização e consequências da não realização.

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