O município de Alta Floresta sancionou a Lei nº 3.073/2025, que institui o adicional de periculosidade para servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico de Arrecadação e Fiscalização, no perfil profissional de Agente de Trânsito. A medida reconhece oficialmente os riscos enfrentados diariamente por esses profissionais no exercício da função.
De acordo com a nova legislação, o adicional corresponderá a 30% do valor do subsídio do cargo e será concedido aos agentes que estejam em efetivo exercício e expostos a atividades consideradas perigosas. O percentual segue o que estabelece a Lei Federal nº 14.684/2023, que trata do reconhecimento de atividades de risco.
A lei define como atividades periculosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado, especialmente pela exposição permanente a colisões, atropelamentos e outras formas de acidentes ou violências durante a atuação dos agentes de trânsito.
Outro ponto relevante é que o adicional de periculosidade será incorporado aos vencimentos para todos os efeitos legais. Isso significa que o valor passará a integrar a base de cálculo de outras vantagens pecuniárias, incluindo benefícios previdenciários e aposentadoria.
Por outro lado, a norma também estabelece exceções. Não terão direito ao adicional os servidores que estiverem desempenhando atividades de ensino, capacitação, gestão administrativa ou operando sistemas de monitoramento eletrônico, desde que não estejam expostos diretamente a condições de risco.
A Lei nº 3.073/2025 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando disposições contrárias. A iniciativa busca valorizar e oferecer maior proteção financeira aos agentes de trânsito, reconhecendo a periculosidade inerente às atividades exercidas nas vias públicas do município.


